Uma recente decisão judicial em desfavor da Atlas Quantum mostra que a empresa não pode trocar o saldo de Bitcoin (BTC) de clientes pela criptomoeda desconhecida chamada Bitcoin Quantum (BTQ).

De acordo com a Justiça de São Paulo, a plataforma foi condenada a devolver mais de R$ 560.000 em criptomoedas para o investidor que move a ação. No entanto, esse valor somente poderá ser pago em (BTC), e a criptomoeda criada pelo Atlas Quantum não servirá para a liquidação da dívida em questão. 

Além da Atlas Quantum, aparecem como corréus na Ação o CEO e criador da plataforma, Rodrigo Marques dos Santos. O empresário Mateus Grijó dos Santos também é citado no processo judicial sobre a troca do saldo em Bitcoin.

Atlas Quantum deve pagar Bitcoin (BTC) para cliente

Um investidor da Atlas Quantum conseguiu na Justiça o direito de receber o saldo que possui em Bitcoin preso na plataforma. Segundo a decisão, a empresa não poderá utilizar a criptomoeda (BTQ) para saldar a dívida com o cliente.

No total, o usuário pede R$ 561.150,73 em Bitcoin para a Atlas Quantum, segundo o valor da ação judicial que cita o “Bitcoin Quantum”. Além da empresa, dois empresários ligados ao negócio foram responsabilizados pela dívida em criptomoedas.

A Justiça não determinou o prazo para pagamento da dívida, mas frisou que o saldo não pode ser pago em “Bitcoin Quantum”. Com a decisão, a Atlas Quantum não pode migrar as criptomoedas do cliente, que devem ser pagas em (BTC).

“A liquidação total deverá ser das criptomoedas ‘Bitcoins’, titularizadas pelo autor, conforme cotação do dia, não se admitindo como válida a substituição por ‘Bitcoin Quantum.’”

Primeira decisão sobre o caso tinha multa de R$ 1 mil

A decisão sobre a Atlas Quantum não migrar o saldo de investidores foi publicada nesta quarta-feira (10). No entanto, essa não é a primeira publicação sobre o caso envolvendo a dívida de mais de R$ 560.000 da empresa com o investidor de São Paulo.

Segundo os autos da ação, a plataforma já foi condenada anteriormente a devolver as criptomoedas do usuário. A primeira decisão, publicada no dia 11 de maio de 2020, dizia que o negócio tinha até 48 horas para pagar o cliente.

Uma multa ainda foi estipulada em caso de descumprimento do pagamento do saldo em Bitcoin do investidor. Contudo, nenhum pagamento foi realizado até então, mesmo com uma multa diária fixada em R$ 1.000 pela Justiça de São Paulo. 

“Defiro a tutela de urgência para determinar à parte ré que, no prazo de 48 horas, proceda à liquidação total das criptomoedas titularizadas pelo autor, conforme cotação do dia, creditando-lhe o quanto devido nos termos contratados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.”

Empresa trocou saldo de criptomoedas de forma deliberada

Em 2020, os clientes da Atlas Quantum foram surpreendidos com a criação de novas criptomoedas que só existem na plataforma, como a Bitcoin Quantum (BTQ). O ativo foi apresentado aos usuários como uma alternativa ao “Bitcoin verdadeiro”.

Negociada apenas na Atlas Quantum, a criptomoeda desconhecida (BTQ) foi utilizada para a migração do saldo dos clientes, que até então possuíam (BTCs) presos na plataforma.

Com um deságio que ultrapassa 99%, o “Bitcoin criado pela Atlas Quantum” é negociado por um valor bem abaixo que a cotação do BTC “verdadeiro” no mercado.

O “Bitcoin Quantum” é utilizado pela Atlas Quantum para saldar pendências que possui com clientes com saques de criptomoedas em atraso. Porém, com a decisão judicial sobre o (BTQ), a empresa não poderá usar o ativo para liquidar a dívida de R$ 560.000 que possui com um investidor.

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