A Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda, 13, que assinou uma declaração conjunta com outras 47 nações que prevê o compartilhamento de informações sobre o saldo de Bitcoin e criptomoedas de usuários de exchanges nestas juridições.
Isso significa que, tal qual fazem as exchanges nacionais como Mercado Bitcoin, FoxBit, Brasil Bitcoin entre outras, que reportam todas as transações de usuários brasileiros para a Receita Federal, as exchanges internacionais situadas nas nações que assinaram a declaração também vão reportar as operações para a Receita Federal de seus países e esta, por sua vez, vai reportar para a Receita Federal do Brasil as operações dos brasileiros nestas empresas estrangeiras.
A declaração envolve alguns dos maiores países do mundo, inclusive importantes regiões para o mercado de criptomoedas como Singapura, lar de empresas como Bitget e EUA, no qual estão situadas empresas globais como Coinbase.
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“De forma a acompanhar o rápido desenvolvimento e o crescimento do mercado de criptoativos e para assegurar que os avanços recentes na transparência global em matéria tributária não sejam gradualmente perdidos, nós damos boas vindas ao novo padrão internacional de intercâmbio automático de informação entre autoridades tributárias desenvolvido pela OCDE – a Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos (EIIC), ou Crypto-Asset Reporting Framework (CARF)", declarou a Receita Federal do Brasil.
Na declaração conjunta assinada pelo Brasil, os países destacaram que o acordo tem como principal objetivo evitar que os usuários usem exchanges globais para 'fugir' dos impostos e obrigações fiscais em seus países.
"A implementação generalizada, tempestiva e consistente do CARF irá aprimorar nossa habilidade de assegurar a conformidade tributária e combater a evasão fiscal, que afeta adversamente a arrecadação pública e aumenta o ônus imposto aos contribuintes que pagam seus tributos", disse.
Os países que assinaram a declaração destacaram que vão buscar trabalhar ativamente para incorporar o CARF na legislação nacional e firmar acordos de intercâmbio de informação que devem ser iniciados em 2027, desde que aprovados em suas jurisdições.
Para isso também será definido um padrão para a captação e fornecimento dos dados para que o compartilhamento seja feito de forma mais rápida e simples.
"De forma a assegurar a consistência e uma implementação suave, tanto para as empresas quanto para os governos, aqueles de nós que são jurisdições signatárias ao Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS) também irão implementar, em consonância com o cronograma acima e sujeitos aos procedimentos legislativos nacionais aplicáveis, emendas a este padrão conforme acordado pela OCDE no início deste ano", disse.
A declaração foi assinada por: Armênia, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Belize, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Coreia do Sul, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Holanda e Noruega.
Também assinaram Portugal, România, Singapura, Eslováquia, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos da América; Dependências da Coroa de Guernsey, Jersey e Ilha de Man; e Territórios Ultramarinos do Reino Unido das Ilhas Cayman e Gibraltar.
Imposto para criptomoedas
De acordo com a OCDE, as transações envolvendo criptomoedas padecem de falta de transparência por não se enquadrarem no Relatório Padrão Comum da organização adotado pelo G20, aumentando “a probabilidade de seu uso para evasão fiscal”.
As diretrizes incluirão a indicação de “ativos que não podem ser usados para fins de pagamento ou investimento” e aqueles que já são obrigados a cumprir as regras do Relatório Padrão Comum.
“A apresentação das novas diretrizes para relatórios de criptoativos e as alterações Relatório Padrão Comum garantirão que a transparência fiscal mantenha-se atualizada e eficaz”, disse o secretário-geral da OCDE, Mathias Cormann.
O anúncio da OCDE acrescentou ainda:
“O CARF terá como alvo qualquer representação digital de valor que dependa de um livro-razão distribuído protegido criptograficamente ou uma tecnologia semelhante para validar e proteger transações [...] Entidades ou indivíduos que prestam serviços efetuando transações de criptoativos para ou em nome de clientes seriam obrigados a a apresentar relatos sob o CARF."
Desenvolvido como resultado de um mandato expedido em abril de 2021 pelo G20, o CARF exige a apresentação de relatórios que incluam informações sobre o tipo de criptomoeda utilizado, bem como o tipo de transação – se por meio de um intermediário ou de um provedor de serviços.