A Zero10 Club, que afirmava realizar no Brasil investimentos com Bitcoincriptomoedas por meio do mercado Forex, anunciou o encerramento de suas atividades, conforme comunicado compartilhado com o Cointelegraph, em 30 de julho.

"A Zero10.club, uma plataforma de negócios criada para intermediar a aquisição de ativos digitais, acatou recomendação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e encerrou suas atividades"

Conforme destaca o comunicado a empresa acatou as determinações da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) que havia emitido dois alertas contra a empresa publicados no site oficial da CVM. No segundo comunicado emitido pelo regulador a Zero10 publicou uma nota em que afirmava conversar com o regulador.

"Atendendo a exigência da CVM, autarquia federal brasileira, que entendeu que a Zero10 poderia estar operando no formato de oferta pública de valor mobiliário, uma vez que o programa passa por análise quanto ao seu formato de atuação, sobre estar, ou não, sob a competência de regulamentação da CVM, a direção da zero10 sediada em Hong Kong resolveu:

- Realizar adequações necessárias para cumprir o possível entendimento da autarquia em relação às normativas legais brasileiras, até análise e posicionamento final da CVM sob a questão de ser, ou não, necessário o registro ou dispensa.

A direção do programa ratifica seu posicionamento de respeito e reconhecimento aos órgãos regulamentadores brasileiros e reafirma seu compromisso, assumido em visita voluntária a autarquia, de buscar o melhor enquadramento dentro das normas legais de compliance e da política de boa fé e transparência em relação aos seus clientes e ao mercado. A direção do programa zero10 reitera seus compromissos com a transparência e com a verdade, sem exceção." destacava o site da Zero10 Club.

Conforme reportou o Cointelegraph, a CVM já emitiu diversos comunicados destacando que atividades de Forex são proibídas no Brasil, “Considerando que até o presente momento não há qualquer oferta relacionada ao mercado Forex registrada na CVM, ou corretora autorizada pela autarquia a atuar nesse mercado, qualquer oferta feita no Brasil é ILEGAL. Isso inclui, mas não se limita, ofertas feitas por instituições estrangeiras por meio da internet”, diz o Ofício Circular CVM/SIN 02/19 da CVM.