Uma nova modalidade de aplicação digital promete trazer inovação ao mercado brasileiro por ser mais vantajosa, segura e oferecer fácil acesso às pessoas dispostas a destinar pequenos valores, essa é a posição de Carlos Akira Sato, especialista em ativos digitais, fintechs, special situations e sócio do escritório Jantalia Advogados.
Sato se refere aos Tokens de Investimento em Direitos Creditórios (TIDCs), ou Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa, também conhecidos no mercado global de criptomoedas como RWA (tokens de ativos do mundo real) e que, segundo uma recente pesquisa da Binance, tem o potencial de subir mais de 40.000%.
Em linha com o levantamento da Binance, Sato, destaca que os RWAs ou TIDCs, devem ganhar ainda mais popularidade no Brasl, porque aliam o baixo custo de emissão com um retorno mais atrativo em relação a tipos tradicionais de investimento. A rentabilidade pode chegar a 1,3% ao mês.
Ele destaca que a poupança costuma render mensalmente 0,5% e considerado um dos mais conservadores e tradicionais do país, esse formato costuma atrair quem tem pequenas quantias. Para o especialista, os TIDCs terão uma boa aceitação no mercado e, dessa forma, tornará esse ambiente de investimentos mais democrático.
O especialista destaca que só em 2022, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) acumularam um patrimônio líquido de R$ 329,5 bilhões. O montante é 22,13% superior em relação a 2021, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros (Anbima).
“Esse mercado vai crescer porque os pequenos investidores nunca tiveram acesso a taxas de juros de 1,3% ao mês nas aplicações tradicionais. Os TIDCs chegam para democratizar esse ambiente”, avalia Carlos Akira Sato.
Até o término deste ano, a procura por FIDCs permanecerá em trajetória de crescimento, ressalta Akira. Consequentemente, os tokens de recebíveis também aumentarão o seu market share (participação). Isso trará para o setor novos investidores e tomadores de crédito.
“Com mais crédito no mercado, as taxas para os tomadores serão menores e haverá um maior retorno para os investidores. Esse contexto contribuirá para a redução das taxas de juros”, prevê o especialista.
Brasil é pioneiro
O Brasil é pioneiro no mercado de tokens RWA (ou TIDCs) sendo o primeiro país do mundo a lançar tokens relacionado a ativos do mundo real ainda em 2018. No caso nacional, os primeiros tokens RWA foram lançados pela exchange Mercado Bitcoin, que começou a tokenizar precatórios e direitos de jogadores de futebol dentro do mecanismo de solidariedade da Fifa.
Depois do MB, surgiram diversas tokenizadoras no mercado, sendo a Liqi uma das principais. Até mesmo o banco Itaú, um dos maiores do país, já lançou tokens RWA relacionados com antecipação de recebívies.
No entanto, mundialmente, a tendência de tokens RWA começou a ganhar corpo no ano passado e passou a despertar ainda mais atenção em 2023. Agora, um novo estudo sugere que os RWAs emergiram como o 10º maior setor em DeFi com base em protocolos rastreados pelo DeFi Llama depois de subir do 13º lugar cerca de um mês atrás.
Dados do Etherscam apontam que existem mais de 41,3 mil detentores de tokens RWA na blockchain Ethereum. O número representa um aumento de 130% em relação aos 17,9 mil registrados no início do ano, segundo dados compilados pela Binance Research.
Enquanto no Brasil os RWAs são de precatórios, recebíveis, cotas de consórcio, entre outros, no mercado global, os títulos de tesouro dos EUA são o maior destaque no setor.
Posição da CVM
A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em julho, o Ofício Circular CVM/SSE 6/2023 (OC 6/23) no qual voltou a declarar que tokens de Renda Fixa, como os oferecidos pelo Mercado Bitcoin, Liqi e outras tokenizadoras, são considerados Valores Mobiliários e, portanto, devem possuir autorização da autarquia para serem emitidos quando a captação atinge determinado valor.
O novo ofício reforça que os esclarecimentos apresentados em abril basearam-se no Parecer de Orientação 40, onde a CVM consolidou a compreensão da aplicação da regulação de valores mobiliários aos criptoativos.
O documento também ressalta que a Lei 14.430/22 permitiu a securitização através do Certificado de Recebíveis e outros títulos e valores mobiliários de securitização de maneira mais genérica.
Segundo a CVM quando um token é ofertado publicamente e representa contrato de investimento coletivo em recebíveis ou uma operação de securitização, este pode ser considerado um valor mobiliário lastreado no crédito ou direito creditório. Além disso destacou que cabe as empresas se enquadrarem nas definições da CVM.
A justificativa é que as normas referentes ao modelo de crowdfunding podem ser aplicadas a 85% das emissões de tokens de renda fixa, principalmente os tokens baseados em recebíveis.
No centro do debate entre CVM e tokenizadores está o ecossistema de tokenização que deve ganhar ainda mais impulso com o lançamento, em 2024, do Real Digital, CBDC do Banco Central do Brasil que pretende justamente criar um ambiente regulado para o setor de tokenização de ativos.
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