A Justiça do Paraná mandou 'devolver' todos os bens, bitcoin, criptomoedas e valores bloqueados em contas correntes em processos referentes ao Grupo Bitcoin Banco, segundo publicação realizada hoje, 16 de dezembro, no Diário Oficial do Estado.

Dentro do pedido de Recuperação Judicial que já havia sido aprovado pela Justiça, o GBB pediu a inclusão de novos empresas do Grupo no processo e a suspensão de todas as tutelas de urgência concedidas ao Grupo, bem como o impedimento de novas determinações de bloqueios judiciais tendo em vista o processo de recuperação.

O pedido foi aceito pelo juiz.

"Todavia, vejo relevância no pedido da parte autora de que seja destacado quanto a imprescindibilidade da suspensão das constrições de ativos e, em especial, do arresto de bitcoins. Quanto ao arresto específico de criptomoedas, sabe-se que a questão afeta a bitcoins é complexa, diante das peculiaridades dos seus processos de validação, circulação, localização das criptomoeda", disse.

Em sua decisão o juiz destacou que vê "relevância" no pedido do GBB para que sejam suspendidos todos as tutelas concedidas e destacou que, no caso de Bitcoins, uma possível transferência de criptomoedas para os clientes pode não ser possível reverter.

"Assim, vejo relevância no pedido da parte da autora, em especial porque os bitcoins são essenciais à atividade da empresa, que estará impossibilitada de se reerguer caso sofra arrestos de criptomoedas (...)  Destaca-se que eventuais arrestos podem sim possuir o caráter de irreversibilidade, diante do "congelamento" de bens imateriais não somente essenciais, mas que são a razão de existir do grupo econômico"

E assim, segundo a decisão, além da suspensão de todas as tutelas já concedidas, também ficam suspensas qualquer novo pedido de tutela ou bloqueio de bens. Além disso, todos os protestos contra o GBB ficam suspensos, assim como qualquer vinculação dos nomes das empresas em sociedades de proteção de crédito como Serasa ou CPC.

"Desse modo, determino:
a) que o devedor ficará dispensado de apresentar certidões negativas para o exercício de suas atividades, Exceto para contratação com o Poder Público ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme previsto no art. 52, II, da LFR;
b) que o devedor deverá apresentar mensalmente o demonstrativo de suas contas, sob pena de destituição de seus administradores;
c) sejam suspensas todas as ações e execuções movidas contra o devedor, com exceção das previstas no art. 52, III, da LFR;
d) seja oficiado aos Cartórios de Protestos das comarcas das sedes das empresas e suas filiais, para que se abstenham de proceder qualquer protesto em face das empresas requerentes enquanto estiver em trâmite a presente Recuperação Judicial;
e) seja oficiado aos Cartórios de Protesto da Capital e Àqueles das sedes das filiais, e aos órgãos de controle de inadimplência (SERASA, SPC, BACEN/CCF ETC) para que suspendam, enquanto perdurar a presente demanda, todos os protestos e/ou registros de inadimplência em nome da empresa requerente;
f) seja oficiado à JUCEPAR para que faça constar nos registros das empresas que estas se encontram em Recuperação Judicial; g) seja oficiado à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para que comuniquem o deferimento do processamento da presente Recuperação Judicial aos Juízos Trabalhistas.

(...)

Ordeno, em sede de liminar, que além da suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas em face das autoras, já determinada por força de lei, que seja procedido o levantamento de todas as penhoras e constrições realizadas, eis que se tratam de dívidas sujeitas ao concurso de credores da recuperação judicial, e determino também a impossibilidade de arresto de ativos financeiros (dinheiro em conta - bacenjud - aplicações financeiras e valores mobiliários) e de criptomoedas/ bitcoins (mediante apreensão de tokens/ledgers/wallets/contas digitais)"

Ainda na decisão o Juiz concede o prazo de 60 dias para que o GBB apresente um plano de recuperação judicial

" (...) terá o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para apresentação do plano de recuperação, que deverá obedecer ao disposto no art. 53 e 54 da lei de regência, sob pena de incidir o disposto no inciso II do art. 73 da citada lei e c) em todos os atos, contratos e documentos firmados a serem firmados e que estejam sujeitos ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial"; d) informar e comprovar ao juízo o valor que detém de criptomoedas em seu nome e no de clientes, discriminando em cinco dias", diz a decisão.

No processo o GBB alega que a Recuperação Judicial é de extrema importância para o Grupo, pois "As empresas são economicamente viáveis, com chances de superação" e que, desta forma, os arrestos concedidos atrapalham as atividades do grupo em sua recuperação e o cumprimento dos saques dos clientes.

"A parte autora alegou quanto a prejudicialidade dos arrestos, informando que estes tem como consequência a paralisação das atividades do grupo de custódia, intermediação e liquidação de criptoativos. Disse, ainda, que o arresto de bitcoins pode atingir criptomoedas pertencentes a clientes (...) Foi requerida a concessão de liminar, alegando que a atividade das autoras é justamente a custódia, a intermediação e a liquidação de criptoativos, e que qualquer tipo de arresto tem como consequência a paralisação de atividades do grupo e mais, que bitcoins arrestados podem pertencer a clientes do GBB, e não a uma das sociedades. Postulou pela determinação de suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas em face das autoras, bem como o levantamento de todas as penhoras e constrições realizadas, e impossibilidade de arresto de ativos financeiros (dinheiro em conta - Bacenjud - aplicações financeiras e valores mobiliários) e de criptomoedas/bitcoins (mediante apreensão de tokens/ledgers/wallets/contas digitais)", alegou o GBB.

Ainda segundo o GBB, as empresas do grupo empregam mais de noventa colaboradores diretos e possui mais de 150 mil clientes cadastrados, sendo 30 mil ativos e teria chegado a movimentar mais de R$ 30 bilhões por dia e que os problemas só começaram com um suposto ataque a plataforma.

"Discorreu quanto a crise financeira enfrentada nos últimos meses, e que em maio/2019 foi identificado um problema sistêmico, ocorrido desde fevereiro, no qual os saldos dos clientes poderiam ser duplicados através de transferências de aparelhos diferentes, se os resgates fossem realizados de forma simultânea, o que causou prejuízo significativo ao Grupo, e ameaçou a estabilidade e a segurança dos clientes. Disse que em razão do problema o grupo optou por interromper as retiradas do sistema, evitando-se maiores impactos, mas a medida gerou extrema insegurança em todo o público que utilizava a plataforma".

Por tudo isso, "sustentou que a recuperação judicial seria o único meio a permitir o reequilíbrio das empresas, retomada das atividades e cumprimento das obrigações, e disse quanto aos milhões de reais investidos em tecnologia, além da qualificação dos funcionários (...) Disse ainda que o mercado é promissor, e que sua estrutura pode operar volumes muito maiores do que os praticados, sendo o grupo viável a longo prazo, e que o número de investidores em criptomoedas vem crescendo", destacou o GBB no processo.

"Deve ser destacado que é vasta a documentação apresentada neste processo, e do conjunto destas é possível constatar quanto a situação atual do grupo GBB, e também quanto à viabilidade do processamento da presente recuperação judicial", disse o juiz frente as alegações do GBB e justificando sua decisão de suspender todas os arrestos e bloqueios judiciais.

Completando a decisão, o juiz nomeou como administradora judicial EXM-Exame Auditores Independentes, tendo como responsável Eduardo Scarpellini, "assinando-lhe o prazo de vinte e quatro horas para, aceitando o encargo, firmar o compromisso em cartório. Deve o administrador judicial em quinze dias efetuar levantamento da situação da empresa e apresentar nos autos", completou.

Como noticiou o Cointelegraph, em mais um episódio da 'crise' do Bitcoin Banco, a BWA, empresa comandada pelo empresário Paulo Roberto Bilíbio, teria mais de 3 mil Bitcoins bloqueados nas plataformas do Grupo Bitcoin Banco, controladas por Cláudio Oliveira. No entanto o GBB, no processo de Recuperação Judicial, alega que o valor seria muito menor.

Confira mais notícias