O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicou em 08 de janeiro de 2020, uma decisão que autoriza o bloqueio judicial de bens, imóveis e valores em contas bancárias de Paulo Roberto Ramos Bilibio e mais 6 pessoas apontadas como operadores da BWA, suposta pirâmide financeira de Santos que estaria com os pagamentos atrasados de seus clientes.
Além do bloqueio de valores e bens a justiça também determinou comunicação a Polícia Federal para que o passaporte das pessoas apontadas como réu no processo 1029974-67.2019.8.26.0562 sejam 'confiscados' para que elas não possam sair do país. A decisão atinge Julia Abrahao Aranha, Paulo Roberto Ramos Bilibio, Roberto Willens Ribeiro, Marcos Aranha, Jéssica da Silva Farias e Bruno Henrique Maida Bilibio
"Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar as seguintes medidas tendentes a garantir o resultado útil do processo NO VALOR TOTAL DE R$ 154.363,90: INSERÇÃO DOS DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE; PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD COM OS DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS FÍSICAS QUE CONSTAM DO POLO PASSIVO; A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício para esse fim, cabendo à Parte o devido encaminhamento. BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS INDICADAS DOS BENS IMÓVEIS INDICADOS A FLS. 08 DA PETIÇÃO INICIAL ATÉ EFETIVAÇÃO VIA ARISP.", destaca a decisão.
O processo foi aberto por um cliente da BWA, Raquel de Fátima Lowe, que solicitou um saque junto a empresa e não obteve exito. A BWA, assim como diversas outras empresas no mercado nacional, oferecia investimentos em Bitcoin e criptomoedas com retornos garantidos, porém, não tinha autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
" (...) pelas evidências de fato já conhecidas, não está cumprindo a oferta prometida, seja por não pagar o rendimento prometido, seja por não permitir o saque do valor depositado, ainda que no seu valor nominal ou abaixo dele. E cabe alinhavar, nesse ponto, que pouco importam as razões do Operador para justificar a “quebra” da sua operação, pois, por má gestão ou por volatidade do mercado, seu dever quanto à devolução do valor depositado permanece hígido",disse o juiz do tribunal de justiça como justificativa para a decisão.
A decisão ainda cabe recurso.
Paulo Bilibio e a BWA foram destaque em 2019 na midia nacional por conta de um sequestro supostamente orquestrado pelo empresário Guilherme Aere dos Santos. O caso também envolveu policiais da Rota, do Batalhão do Choque e até ex-delegados da Polícia Federal. Aere é acusado de ter mandado sequestrar e extorquir o empresário. Atualmente, os 12 suspeitos do caso de sequestro respondem em liberdade por conta de um habeas corpus concedido pela Justiça.
Guilherme Aere, nega todas as acusações
Além disso a BWA teria grande ligação com o Grupo Bitcoin Banco, de Claudio Oliveira, que também foi manchete em 2019 por atraso no saque de seus clientes. A BWA, suposta pirâmide de Santos, teria mais de 3 mil Bitcoins bloqueados nas plataformas do Grupo Bitcoin Banco, segundo uma ata notarial que teria sido registrada no 2º Tabelião de Notas da Comarca de Santos, no dia 03 de dezembro para identificar os saldos que seriam pertencentes a BWA e que estariam bloqueados no GBB.
Segundo o saldo identificado pela Ata, Bilíbio teria custodiado na NegocieCoins, cerca de R$ 163.277.991,60 por meio de Bitcoin e outras criptomoedas, sendo que este valor sería correspondente a 3.224,74446677 Bitcoins, 3.94117799 Bitcoin Gold e 191.560,74694566 BR2eX.
Recentemente, como noticiou o Cointelegraph, o condomínio Praiamar Corporate Empreendimentos imobiliários, entrou com uma ação de despejo contra a BWA Brasil Tecnologia Digital. Segundo a ação, a empresa supostamente comandada por Paulo Roberto Bilíbio, seria locatária de sete salas no condomínio empresarial localizado em Santos, ocupando as salas 1306 até 1312, porém após alguns meses de vigência da locação, as rés começaram a atrasar o pagamento dos aluguéis e encargos estabelecidos no contrato, conforme a petição inicial protocolada na justiça.
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