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Cassio Gusson
Escrito por Cassio Gusson,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Tribunal Superior Eleitoral pode rever lei que proíbe Bitcoin, stablecoins e criptomoedas nas eleições 2026

Tribunal abre consulta pública, reforça proibição atual de doações em criptomoedas e indica que contribuições da sociedade podem alterar regras eleitorais.

Tribunal Superior Eleitoral pode rever lei que proíbe Bitcoin, stablecoins e criptomoedas nas eleições 2026
Brasil

Resumo da notícia

  • TSE mantém proibidas as doações em Bitcoin, conforme Resolução 23.607/19.

  • Sugestões da sociedade podem alterar regras das eleições de 2026.

  • Audiências públicas ocorrem de 3 a 5 de fevereiro, com formato híbrido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou que abriu um processo de audiência pública na qual está recebendo sugestões da sociedade destinadas ao aperfeiçoamento das resoluções que vão orientar as Eleições Gerais de 2026. 

De acordo com a instituição, as contribuições deverão ser encaminhadas até as 23h59 do dia 30 de janeiro, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao Cointelegraph Brasil, a assessoria de imprensa do TSE destacou que, até o momento, continuam vetadas as doações em Bitcoin e criptomoeda para os candidatos aos diversos cargos majoritários e promocionais nas eleições deste ano.

Conforme a Resolução TSE 23.607/19 que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, em seu artigo 21: § 6º É vedado o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras.

No entanto, destacou que as contribuições encaminhadas na audiência pública podem mudar as disposições nas eleições deste ano. De acordo com o TSE, as audiências ocorrerão em formato híbrido, com participação presencial e por videoconferência, e serão transmitidas ao vivo pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube e pela TV Justiça. 

Cada audiência terá duração estimada de até duas horas, podendo esse tempo ser prorrogado, a critério do TSE. A elaboração e a revisão das instruções normativas estão sob a coordenação do vice-presidente da Corte, ministro Nunes Marques, de acordo com a Portaria TSE nº 575/2025. 

Audiência pública TSE

Nos dias 3 e 4 de fevereiro, as audiências começam às 10h, e, no dia 5, a abertura está prevista para as 11h. Os encontros são organizados por eixos temáticos.  

No dia 3, os debates abordarão pesquisas eleitorais, auditoria e fiscalização, sistemas eleitorais e atos gerais do processo eleitoral. No dia 4, a pauta será dedicada ao registro de candidaturas, ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à prestação de contas. 

Já no dia 5, serão discutidos assuntos relacionados à propaganda eleitoral, a representações e reclamações, a ilícitos eleitorais, ao transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação e à consolidação das normas voltadas ao cidadão nas eleições.

Infográfico Audiências Públicas do TSE - 19.01.2026

 

Manifestações orais 

No mesmo formulário das sugestões, os interessados poderão solicitar o uso da palavra durante as audiências públicas que vão discutir as normas com a sociedade. Para os pedidos de manifestação oral, o prazo terminará às 23h59 do dia 27 de janeiro.   

O uso da palavra nas audiências será concedido a partir de critérios de pertinência temática das contribuições apresentadas e da viabilidade do tempo disponível no evento. Se houver mais de uma inscrição de representantes do mesmo partido político, terá preferência o representante do diretório nacional. 

As pessoas inscritas serão previamente identificadas e, quando convocadas, poderão se manifestar pelo prazo de três a cinco minutos. 

A relação das inscrições deferidas será divulgada no Portal do TSE em 29 de janeiro de 2026. 

“Destacamos que, conforme o artigo 105 da Lei n º 9.504/97 - Lei das Eleiçõe: “Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos”, reforçou o TSE.


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