O Tribunal Superior Eleitoral, TSE, autorizou o uso de blockchain nas eleições 2020.

Assim, de acordo com decisão do atual presidente da instituição, o Ministro Luís Roberto Barroso, as eleições municipais, para prefeito e vereador, podem usar a tecnologia que deu vida ao Bitcoin.

Porém a tecnologia blockchain não será adotada no sistema de votação mas será permitida para a realização das reuniões partidárias, que poderão ser online.

Reuniões com blockchain

As reuniões partidárias fazem parte do processo eleitoral nacional e, caso não sejam realizadas, os partidos e candidatos associados não podem concorrer ao pleito.

Desta forma o rito é parte essencial da eleição.

Nas reuniões partidárias são definidos os candidatos majoritários e proporcionais, também são fechadas alianças de apoio (no caso do majoritário) entre outros pontos.

Porém, com a continuação da pandemia do coronavírus as reuniões que antes eram obrigadas a serem presenciais, poderão ser realizadas online.

Assim, como noticiou o CriptoFácil, o TSE levantou preocupações quanto a integridade destas reuniões e então determinou a obrigatoriedade do registro dessas reuniões em blockchain.

"A fim de garantir a integridade e veracidade das informações contidas nas listas de presença e nas atas resultantes de tais reuniões, deverão ser assinadas eletronicamente, via internet, com a utilização de aplicativos utilizando a tecnologia blockchain.”, declarou o ministro.

TSE e Blockchain

Esta é a primeira iniciativa pró-blockchain do TSE.

No ano passado, durante o processo de criação do novo partido do presidente Jair Bolsonaro, Aliança Pelo Brasil, a instituição não reconheceu assinatura digitais registradas em blockchain.

Desta forma, manteve a regra que somente reconhece  as assinaturas tenham certificado digital, que é emitido sobre monopólio do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), uma entidade estatal, com custo por certificado.

Doações com Bitcoin devem ser proibidas

O Cointelegraph ouviu especialistas em direito eleitoral sobre a possibilidade de doação em criptomoedas para a eleição deste ano.

Porém, segundo eles, o TSE deve manter o veto para este tipo de doação.

O Tribunal Superior Eleitoral começou a publicar em dezembro de 2019 as regras para a eleição de 2020 na qual os brasileiros devem escolher prefeitos e vereadores de seus municípios.

No entanto, todas as minutas de resoluções apresentadas até o momento foram aprovadas pelo TSE, desta forma a instituição responsável pelas eleições deve manter a posição adotada em 2017 e vetar o uso de Bitcoin e criptomoedas como doações eleitorais.

De acordo com uma minuta apresentada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, a Resolução Nº 23.607, Instrução (PJE) nº 0600749-95.2019.6.00.0000, a restrição a criptomoedas deve ser mantida pelo TSE já que na Seção IV, artigo 21, parágrafo 6, Barroso pretende que seja aprovado o seguinte texto:

"É vedado o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras".

Desta forma, como criptomoedas não são aceitas como doações e sua atividade não está vinculada a realização da campanha elas também não poderam ser usadas como forma de pagamento para gastos eleitorais.

"É vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais", diz o Capítulo III, artigo 38, parágrafo 2.

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