Transações com Bitcoin devem pagar impostos no Brasil, segundo revelou o secretário da Receita Federal, José Tostes que vem acompanhando as reuniões do Conselho de Política Fazendária (Confaz) que discute os termos da reforma tributária proposta pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, segundo reportagem do jornal Valor, publicada hoje, 14 de dezembro.

De acordo com a reportagem, Bitcoin, criptomoedas e o que vem sendo chamado de 'economia digital', devem ser tratados como prioridade na Reforma Tributária e não podem ficar de fora dos debates.

Para justificar a iniciativa Tostes cita o volume de transações reportadas a Receita Federal por conta da Instrução Normativa 1888, que entrou em vigor em agosto de ano.

Segundo ele, em agosto foram R$ 4 bilhões em transações com Bitcoin e criptomoedas reportadas e em setembro, R$ 8 bilhões. Isso sem contar as transações que não passam pelos controles do governo, declarou.

"(...) qualquer que seja a proposta a ser construída, essa não poderá deixar de lado a economia digital (...) o volume de transações em criptomoedas que pode ser captado pela Receita atingiu R$ 4 bilhões. No mês seguinte, já eram R$ 8 bilhões. Mas, reconheceu, nem tudo passa pelos controles do governo. E esse deve ser um foco de atenção, para que esse novo instrumento não tenha mau uso (...) A atenção à economia digital é um dos quatro pontos que devem pautar as discussões do governo federal com os Estados na reforma tributária", revela a reportagem.

Ainda segundo a reportagem, a reforma tributária vem sendo debatida no Governo Federal, mas antes de chegar ao Congresso deve ser analisada juntamente com um representante de cada Estado da federação para a construção de uma proposta de consenso.

A proposta de criar um imposto para transações com Bitcoin no Brasil vem sendo debatida desde o início dos debates em torno da Reforma Tributária. O desejo do ministro Paulo Guedes é criar um imposto sobre toda e qualquer transação financeira, o que foi apelidado de nova CPMF.

Na ideia de Guedes, seja o pagamento por serviços de streaming, itens em jogos ou compra e venda de Bitcoin criptomoedas quando ocorrerem em moeda nacional, tudo teria que ser taxado.. A expectativa do ministro seria arrecadar até R$ 150 bilhões por ano.

Com a repercussão negativa da proposta inicial, o tema sendo 'deixado de lado', mas retomou agora com os resultados positivos da economia e  uma melhora na popularidade do presidente.

No entanto, diferente da proposta inicial, na qual seriam taxadas todas as transações financeira 'em reais', a nova análise do governo federal pretende encontrar um saída para evitar uma sonegação fiscal em operações cripto-to-cripto, ou seja, aquelas em que são usadas criptomoedas diretamente e que não seriam afetadas pela criação de um imposto incidindo somente nas transações com moeda fiduciária.

Paulo Skaf, presidente da Federação de Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por exemplo é um dos que acreditam que o se o Governo Federal criar um imposto único para transações financeiras que não atue nas operações cripto-to-critpo, o Bitcoin poderá ser usado para 'burlar' o imposto de Paulo Guedes.

"Isso naturalmente iria levar a uma migração para outras formas de pagar, como as criptomoedas. Vai ser uma coisa injusta: quem operar em criptomoeda não paga, e quem operar em real vai pagar", afirmou.

A mesma opinião é compartilhada pelos especialistas Bruno Meyerhof Salama e Guilherme Bandeira.

"as movimentações com criptos não passam pelos registros do sistema financeiro nacional, mas sim pelo blockchain. Por isso, sobre elas em princípio não haveria o pagamento de Imposto sobre Transações Financeiras (ITF). Comenta-se que a alíquota do novo ITF poderia chegar a até 5,6%, ou a 2,8% em cada ponta. Não é pouco dinheiro. Lembremos que a alíquota máxima da CPMF foi de 0,38%"

Como noticiou o Cointelegraph, a Receita Federal criou um código para especificar as multas para contribuintes que não declararem suas operações em Bitcoin e outras criptomoedas no Brasil. A medida já está em vigor.

"Fica instituído o código de receita 5720 - Multa por Omissão/Incorreção/Atraso na Prestação de Informações Relativas a Operações Realizadas com Criptoativos para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais".

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