Resumo da notícia
Uso de stablecoins triplica entre brasileiros.
Ticket médio cresce quase 190% em 2025.
USDT e USDC ganham espaço nas carteiras.
As stablecoins, criptomoedas lastreadas em moedas fiduciárias, vêm ganhando cada vez mais espaço nas carteiras dos investidores, especialmente as que são pareadas ao dólar, como USDC e USDT.
De acordo com levantamento do MB | Mercado Bitcoin, o volume transacionado com esses ativos triplicou de 2024 para 2025, refletindo o interesse crescente dos investidores em alternativas de menor volatilidade, alta liquidez e atreladas ao dólar.
A análise da plataforma, elaborada para a Semana do Investidor, revela que mais de 40 mil pessoas adquiriram os ativos pela primeira vez em 2025. De modo geral, o público que mais transaciona com as duas moedas digitais pertence a uma faixa etária mais madura, de 35 a 44 anos.
Além disso, a análise do MB aponta que os investidores brasileiros têm aproveitado cada vez mais essa instantaneidade para movimentar valores maiores: o ticket médio das transações em 2025 cresceu quase 190% em relação ao ano anterior.
Fora que, em diversos países, o uso das stablecoins vai além da praticidade e passa a representar uma forma de proteção financeira: em economias com alta inflação e câmbio instável, ativos como USDT e USDC ajudam a preservar o poder de compra.
Stablecoins no Brasil
Recentemente, o Banco Central apresentou um novo conjunto de normas que transforma por completo o funcionamento do mercado de stablecoins no Brasil, trazendo exigências inéditas para empresas que operam com ativos lastreados em moedas fiduciárias. As medidas fazem parte da Resolução BCB nº 521, que entra em vigor em fevereiro de 2026, e integram o pacote regulatório que inclui também as resoluções 519 e 520. Todas foram inspiradas no modelo europeu MiCA e seguem recomendações do GAFI e do FSB.
O BC deixa claro que as stablecoins passam a integrar oficialmente o mercado de câmbio brasileiro. Assim, qualquer operação envolvendo stablecoins equivalentes ao dólar — como USDT e USDC — passa a ser tratada como operação cambial. Esse enquadramento exige que as empresas registrem transações, informem dados ao BC e cumpram as mesmas regras aplicadas a bancos e corretoras de câmbio.
O ponto mais sensível é a proibição de stablecoins algorítmicas no Brasil. Durante a coletiva, o BC afirmou que modelos lastreados apenas em algoritmos “não serão permitidos”, citando casos internacionais em que essas moedas colapsaram e criaram riscos sistêmicos. Assim, apenas stablecoins com lastro real, transparente e comprovado poderão ser ofertadas no país.
A nova regra determina que qualquer empresa que opere stablecoins no Brasil deve ter autorização formal do Banco Central. Essa exigência inclui exchanges, plataformas de custódia, bancos digitais e novas instituições chamadas SPSAVs. Todas devem comprovar capital mínimo, estrutura tecnológica adequada, controles internos e governança compatível com o risco de suas operações.
O uso internacional das stablecoins passa a exigir atenção ainda maior. Toda transferência internacional, pagamento com cartão vinculado a stablecoins, envio para carteiras no exterior ou utilização para quitar obrigações fora do país será tratada como operação cambial. Então, essas transações deverão ser reportadas ao BC com informações sobre data, valor, ativo, origem, destino e finalidade.
Além disso, o Banco Central determina que transações para carteiras de autocustódia só poderão ocorrer após a verificação da propriedade da carteira. Com isso, as empresas deverão confirmar quem é o dono real da chave privada antes de liberar a transferência. A medida visa aumentar a rastreabilidade e impedir que criminosos escondam movimentações usando carteiras não identificadas.
A resolução também estabelece limites operacionais. Empresas autorizadas que não são bancos só poderão realizar pagamentos internacionais com stablecoins até US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada. Já corretoras menores continuarão limitadas a operações de até US$ 500 mil no mercado de câmbio tradicional.
A regulamentação exige ainda que empresas documentem riscos, apresentem informações claras ao cliente e informem o perfil de cada investidor. As prestadoras de serviços terão de enviar relatórios ao BC com frequência, registrar trocas entre stablecoins e moedas fiduciárias e comprovar que o cliente entendeu a natureza da operação.