O mercado de criptomoedas no Brasil terá uma regulamentação própria em 2022 garantiu o Deputado Federal Aureo Ribeiro (SD/RJ) autor do PL 2303/15, que recentemente foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e segiu para aprovação do Senado Federal.

Segundo revelou o Deputado durante um live promovida pela BitcoinTrade, ele acredita que até março de 2022 o PL deve ser analisado pelo Senado e aprovado pelos senadores e então será sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e irá se tornar lei no Brasil.

“A gente não mexeu com a tecnologia, até porque não tem como mexer com a tecnologia. Então, o mercado continua livre. Você compra de ponta a ponta. O que a gente criou no Brasil é um conceito: se você quer comprar um Dólar vai na casa de câmbio, Euro também, e a mesma coisa o Bitcoin ou Ethereum, você tem que procurar uma exchange especializada que tenha cadastro para te vender uma criptomoedas. Isso foi um dos avanços do projeto, além do reconhecimento do ativo”, disse.

Aureo destacou que a regulamentação proposta não vai criar entraves para os investidores e empreendedores do mercado de criptomoedas. Pelo contrário, segundo ele, as regras propostas e aprovadas na Câmara criam um ambiente legal para os criptoativos no país e com isso permite o desenvolvimento de novos produtos e serviços.

Além disso o deputado destacou que a Receita Federal e outros reguladores como o Banco Central e a CVM já estão de olho no mercado de criptomoedas e que o PL vem também de encontro com os anseios destas instituições para ajudar na promoção deste mercado no país

O Deputado destacou também que com a regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil o Banco Central poderia começar a considerar a possibilidade de comprar Bitcoin como reserva de valor assim como fez El Salvador.

Lei para o Bitcoin no Brasil

O texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados cria diversas regras para o Bitcoin e criptomoedas no Brasil e aponta que caberá ao Governo Federal definir qual a instituição federal ficará responsável por supervisionar o mercado de criptomoedas no Brasil.

Desta forma o Governo Federal pode até mesmo ser criar um novo regulador apenas para o ecossistema de criptoativos, incluindo exchanges e prestadores de seviços em cripto.

Art. 7º Compete ao regulador indicado em ato do Poder Executivo Federal:

- autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtuais;

- estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos de administração;

- supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais e aplicar as disposições da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, em caso de descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação;

- cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações de que tratam os incisos I e II; e

- dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações de que trata o art. 5º serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Ainda segundo o PL, bancos e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil só vão poder oferecer serviço com Biotcoin e criptomoedas mediante autorização do regulador a ser indicado pelo Governo Federal.

Além disso, o PL prevê que crimes como pirâmides financeiras sejam punidos com reclusão, de 4(quatro) a 8(oito) anos e multa.

Outros crimes como os previstos na Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com as alterações, prevendo que a pena será aumentada de um a dois terços se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.

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