Resumo da notícia
Governo estuda cobrar IOF de até 3,5% sobre criptomoedas.
Advogada afirma que medida pode violar princípio da legalidade tributária.
Tributação pode gerar insegurança jurídica e disputas judiciais no setor.
Após perder a batalha no Congresso com a MP 1303, o Governo Lula voltou a indicar recentemente que deseja cobrar até 3,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações com ativos digitais.
No entanto, para a advogada Lorena Botelho, especialista em regulação financeira e criptoativos do escritório Urbano Vitalino Advogados, a medida pode ser considerada ilegal se ultrapassar limites legais do sistema tributário brasileiro.
O plano da equipe econômica do governo do presidente prevê enquadrar determinadas operações com criptomoedas como operações de câmbio (aproveitando o enquadramento dado a estes ativos pelo Banco Central do Brasil), abrindo espaço para a cobrança do IOF. A iniciativa é conduzida pelo Ministério da Fazenda, liderado por Fernando Haddad, que prepara uma consulta pública para fundamentar um decreto presidencial.
Embora não tenha sido esclarecido pelo governo quais tipos de ativos e operações teriam a incidência de imposto, as declarações anteriores do governo indicam que o foco estão nas stablecoins, responsáveis por 90% do mercado de ativos digitais no país, segundo o BC.
Hoje, o IOF aplicado ao câmbio varia entre 0,38% e 3,5%, dependendo da natureza da operação, como remessas internacionais, compras no exterior ou investimentos fora do país. O governo avalia aplicar lógica semelhante às transações com criptoativos.
Botelho avalia que a proposta levanta dúvidas relevantes sob a ótica jurídica, especialmente em relação ao princípio da legalidade tributária e aos limites do poder regulamentar do governo.
Segundo ela, o IOF possui hipóteses de incidência previstas em lei, como operações de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários. A criação de um novo fato gerador por decreto poderia ser considerada uma extrapolação.
“Caso a proposta seja implementada por meio de decreto e venha a ser interpretada como a criação de um novo fato gerador, a compra de ativo virtual, pode-se abrir espaço para discussões sobre eventual extrapolação do poder regulamentar”, afirma a especialista.
Imposto sem previsão legal
A advogada explica que, no direito tributário brasileiro, a ampliação do alcance de um imposto sem previsão legal expressa tende a gerar questionamentos judiciais.
Outro ponto sensível envolve a própria natureza jurídica dos criptoativos. De acordo com Botelho, ativos digitais não são necessariamente moeda estrangeira nem se confundem automaticamente com operações cambiais tradicionais.
“Criptoativos, inclusive stablecoins, não são, em regra, moeda estrangeira, tampouco se confundem necessariamente com operações de câmbio no sentido clássico”, diz.
Ela destaca que o entendimento que equipara a compra de criptomoedas ao câmbio decorre de interpretação administrativa recente, baseada em decisões do Banco Central, e não de previsão explícita na legislação. Essa diferença conceitual pode gerar disputas judiciais sobre a adequação do enquadramento tributário.
Posição do STF
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo dos últimos anos estabeleceram restrições importantes à sua aplicação, principalmente quando há ampliação da cobrança sem base legal clara ou desvio de finalidade.
A jurisprudência da Corte indica que o Executivo possui margem para alterar alíquotas do IOF por decreto, mas não pode criar novas hipóteses de incidência nem ampliar o alcance do tributo além do que está previsto em lei. Esse entendimento tem sido reiterado em julgamentos envolvendo o princípio da legalidade tributária, segundo o qual a criação ou modificação de tributos depende de autorização expressa do Poder Legislativo.
Outro eixo central das decisões do STF envolve o caráter extrafiscal do IOF. Diferentemente de outros tributos, o imposto possui função regulatória e pode ser utilizado para influenciar a política monetária, o mercado de crédito e operações cambiais. Essa característica permite maior flexibilidade ao Executivo para ajustar alíquotas conforme a conjuntura econômica. Ainda assim, o tribunal tem afirmado que essa prerrogativa não é ilimitada.
A Corte já decidiu que a utilização do IOF deve manter finalidade econômica legítima, como regulação do mercado financeiro ou controle de fluxos de capital, não podendo ser empregada exclusivamente como mecanismo de arrecadação fiscal. Quando há indícios de desvio dessa finalidade, a aplicação do tributo pode ser considerada irregular. Esse entendimento reforça a necessidade de justificativa econômica clara para alterações na cobrança do imposto.
O STF também já analisou controvérsias específicas relacionadas à incidência do IOF sobre operações financeiras e cambiais. Em diferentes decisões, os ministros reconheceram a competência do Poder Executivo para ajustar alíquotas dentro dos limites legais, mas reafirmaram que a administração pública não pode ampliar o campo de incidência do imposto por interpretação administrativa ou por ato regulamentar. Segundo a Corte, qualquer mudança estrutural na definição das operações tributadas exige previsão legal expressa..
Isenção parcial e desafios de fiscalização
A proposta em discussão pelo Governo também prevê isenção para operações de até R$ 10 mil, medida que busca reduzir impactos sobre pequenos investidores. Apesar disso, a advogada aponta limitações práticas na aplicação da regra.
Segundo Botelho, existe risco de planejamento tributário agressivo por meio do fracionamento de operações, o que exigiria mecanismos rigorosos de fiscalização. Além disso, a implementação da isenção demandaria sistemas complexos de monitoramento por CPF e período, aumentando custos de compliance para empresas do setor.
“A eventual implementação da alíquota de IOF sobre criptoativos tende a se tornar não apenas uma questão arrecadatória, mas também um teste importante para os contornos jurídicos da regulação do setor”, afirma Botelho.

