Este artigo foi escrito por Julian Lanzadera, Head of Corporate and Legal Affairs da Transfero Swiss AG e compartilhado com o Cointelegraph em 21 de abril.
"No início do mês de março, a IOSCO – International Organization of Securities Comissions, órgão que possui como membros as Comissões de Valores Mobiliários de diversos países, publicou um relatório no qual analisa as possíveis implicações que os projetos de stablecoins podem ter para os reguladores do mercado de capitais e sistema financeiro, principalmente aqueles projetos com potencial de alcance e adoção mundial.
O relatório é a primeira contribuição publicada pela IOSCO para o debate público em curso nas organizações internacionais sobre as propostas de stablecoins globais (entre elas, o G7 e o FSB – Financial Stability Board, o Conselho de Estabilidade Financeira, órgão internacional que monitora e faz recomendações sobre o sistema financeiro global).
O material aborda como alguns princípios e normas da IOSCO seriam aplicáveis ao caso de estudo hipotético proposto no relatório. O caso colocado em análise é de uma stablecoin cuja ambição é servir como uma moeda e meio de pagamento global, incluindo toda sua infraestrutura financeira, os gestores da reserva, os intermediários e demais participantes que atuam, em conjunto ou separadamente, para manter o preço da stablecoin estável.
Coincidência ou não, muito semelhante à pretensão da Libra do Facebook, de Mark Zuckerberg. Na visão da IOSCO, qualquer proposta de stablecoin deve ser analisada de maneira holística ou seja, considerando a realidade factual da atividade econômica que é desempenhada em determinado local em relação à forma como os agentes estão juridicamente organizados.
Muito embora a IOSCO esteja atenta a diversos aspectos da estruturação de uma stablecoin, o relatório se concentra na análise de dois pontos em particular, que levantam dúvidas do ponto de vista da infraestrutura financeira/bancária e sob o prisma da legislação de valores mobiliários (securities). São eles:
● O “front end” da stablecoin, que permite usuários realizarem pagamentos utilizando a criptomoeda, equivalente à bancarização, um sistema de pagamentos ou serviços, ou a algum tipo de serviço de infraestrutura financeira. Essas atividades poderiam potencialmente serem equiparadas a serviços regulados de pagamentos e bancários, atraindo portanto as normas do setor e principalmente o CPMI-IOSCO Principles for Market Infrastructures – PFMI ( os Princípios para Infraestruturas de Mercado). Se adotados em larga escala, o “front end” da stablecoin pode ser sistemicamente muito importante, o que o torna merecedor de destaque.
● O “back end”, que envolve a gestão e estruturação do fundo de reserva da stablecoin, o papel e a interação dos agentes de mercado na criação, distribuição e resgate da criptomoeda, bem como a sua função na manutenção da paridade do preço da stablecoin com o montante guardado no fundo de reserva. A depender de como essa atividade é colocada em prática, como são os arranjos jurídicos e processos operacionais, a combinação da criptomoeda com o fundo de reserva tem o potencial de representar ou se assemelhar a figuras típicas de investimento.
Estabelecidas essas considerações, a IOSCO passa a analisar de maneira mais aprofundada cada um dos pontos acima em comparação com as mais variadas normas e recomendações internacionais que visam resguardar o sistema financeiro como um todo. Além disso, demonstra preocupação em relação à proteção ao consumidor, integridade do mercado, transparência, conflitos de interesse entre os agentes, crimes financeiros, implicações sistêmicas e impactos econômicos.
Ao final, a IOSCO conclui que a adoção em massa de uma stablecoin global tem potencial significativo para criar benefícios para os participantes do mercado incluindo consumidores e investidores. Porém, por outro lado, pode exacerbar os riscos hoje existentes e criar novos riscos no sistema financeiro.
A entidade também reconhece a possibilidade de, em longo prazo, replicar - e na minha ótica, substituir- os serviços e produtos financeiros que conhecemos atualmente em um novo ecossistema integrado na infraestrutura de uma stablecoin global. É certo que as stablecoins podem oferecer riscos ao mercado e aos consumidores em geral se mal geridas e estruturadas ignorando as normas, melhores práticas e recomendações internacionais
No entanto, em um mundo cada vez mais globalizado e conectado, ficam nítidos os potenciais que uma stablecoin com estas características poderia gerar para a população geral, sobretudo a população mais carente. Num cenário quase apocalíptico em que o mundo se encontra, as stablecoins podem ser o meio ideal para distribuição, por exemplo, de recursos para os mais necessitados.
Uma proposta nesse sentido foi inclusive feita por um senador democrata nos EUA ao sugerir a utilização de um “dólar digital” no pacote de estímulo direto à economia mediante o depósito de mil dólares na conta de cada cidadão americano. Um tópico específico que vem ganhando força em tempos de Covid-19 e recessão econômica global é a renda mínima/básica universal – Universal Basic Income (UBI).
Aqui temos um possível caso de uso do benefício que uma stablecoin global poderia ter para a população mundial. Já imaginou conseguir distribuir para todos os cidadãos do mundo ou de determinado estado-nação, uma quantia específica de recursos para manutenção de sua subsistência com apenas um clique e por um custo de centavos de dólar? Pois bem, isso seria possível com uma stablecoin de aceitação e adoção global".
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