Emobra seja possível usar Bitcoin, criptomoedas e até NFTs para comprar imóveis no Brasil estas operações sempre envolvem um terceiro já que na outra ponta, o vendedor do imóvel deve receber em Reais devido a legislação atual que não permite lavrar a escritura do imóvel informando pagamento em criptomoedas. 

Porém o Senador Rogério Carvalho (PT-SE) quer mudar esta situação e protocolou um Projeto de Lei no Senado Federal para que seja possível pagar, diretamente em Bitcoin e criptomoedas, pela compra de imóveis.

Segundo justifica o Senador, negócios jurídicos vêm sendo realizados envolvendo criptoativos e isso tem causado dúvidas jurídicas, entre os tabeliães de notas e os registradores, sobre a formalização e o registro desses negócios.

O senador destaca também que no Rio Grande do Sul, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça disciplinou a matéria, estabelecendo que pagamentos de aquisições de imóveis com criptoativos não configuram contrato de compra e venda, e, sim, permuta.

Com isso, o Senador destaca que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça exigiu do tabelião o lançamento, na escritura, de informações necessárias à identificação e à estimativa do valor desses bens imateriais.

"Ciente da importância de desburocratizar o quotidiano dos cidadãos, conclamamos os nobres Pares a aderirem à célere aprovação da matéria", finaliza o texto do senador.

Portugal já está na frente

Enquanto o Brasil ainda não tem clareza jurídica sobre o assunto, no começo deste ano a Ordem dos Notários (ON) de Portugal decidiu estabelecer regras para a compra e venda de imóveis no país por meio de criptomoedas, sem a necessidade de conversão dos criptoativos em moeda fiduciária para efetivação das transações.

A entidade informou que os cartórios, no entanto, têm que seguir as leis de combate à lavagem de dinheiro, o que significa que as criptomoedas utilizadas nas negociações devem ter sua origem comprovada. A ON é uma organização de direito privado, mas que possui fé pública, já que o serviço notarial em Portugal foi privatizado em 2004.

De acordo com o regulamento instituído pela ON, os compradores que pretendem utilizar criptoativos para aquisição de imóveis devem comunicar aos serviços notariais com, pelo menos, cinco dias de antecedência da escritura as seguintes informações: identificação das partes envolvidas; preço e a criptomoeda envolvida na negociação; apresentação de registros de compra dos criptoativos desde a primeira aquisição, informações da carteira digital onde as criptmoedas estão armazenadas; indicação da data da escritura. 

As informações fornecidas também são compartilhadas com o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Mas os procedimentos incluem regras mais rígidas em caso de transações acima dos 200 mil euros, que, neste caso, acrescentam a necessidade de comunicação prévia às autoridades e acompanhamento da cotação da criptomoeda utilizada na compra, na data em que for feita a escrituração. 

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