O Senador Irajá Silvestre Filho (PSD/TO) apresentou no Senado Federal o seu relatório referente aos Projeto de Lei (PL) nº 3.825, de 2019; o PL nº 3.949, de 2019, e o PL n o 4.207, de 2020, todos dispondo sobre a regulamentação do mercado de Bitcoin (BTC) e criptomoedas no Brasil.

Os PLs analisados por Irajá no Senado, embora tratem sobre a regulamentação dos criptoativos no país, não guardam relação com os PLs 2303/15, 2060/2019, 2234/2021 e 2140/202 que estão tramitando na Câmara dos Deputados e já tem um parecer aprovado.

Entre os diversos pontos apresentados em seu parecer, Irajá destaca que a mineração de criptomoedas deve ser regulamentada pela ANEEL, que também deverá homologar os equipamentos para a mineração de criptomoedas.

No entanto, caso o parecer seja aprovado e venha a tornar-se lei, isso pode criar um problema para o regulador e até para o mercado de games pois a mineração de criptomoedas não ocorre somente com equipamentos específicos como os ASICs, mas também com placas de vídeo (GPUs) que também são amplamente usadas em diferentes setores desde games até empresariais.

O texto do parecer também sugere que carteiras de hardware, como Ledger, também sejam homologadas pela ANEEL já que podem ser consideradas como equipamentos para 'preservação de ativos virtuais'.

"A aquisição de máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) utilizadas nas atividades de processamentos, mineração e preservação de ativos virtuais, por pessoas jurídicas que utilizarem em nessas atividades 100% (cem por cento) de energia elétrica gerada de fontes renováveis, devidamente admitidas e homologadas pela concessionária de energia elétrica local, nos termos da Resolução nº 687/2015 ANEEL, será realizada, até 31 de dezembro de 2029, com redução a 0 (zero) das alíquotas dos seguintes tributos", destaca o parecer.

Quem vai regular as exchanges?

Ao contrário do que está definido até o momento nos Projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados que definem o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como reguladores para o mercado cripto, em seu parecer no Senado, Irajá pede que o regulador não seja definido pelo Legislativo, mas pelo Governo Federal.

"Art. 6º Ato do Poder Executivo atribuirá a um ou mais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais", destaca o parecer

Além disso caberá ao regulador estabelecido pelo Governo Federal também a definição das regras específicas para o setor, inclusive para o Real Digital que já está enquadrado dentro do parecer. As empresas que descumprirem as regras estabelecidas podem ser condenadas por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

"As prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal.

  • 1º Ato do órgão ou entidade da Administração Pública Federal de que trata o caput estabelecerá as hipóteses e os parâmetros em que a autorização de que trata o caput poderá ser concedida mediante procedimento simplificado.
  • 2º A prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização implica enquadramento no crime previsto no art. 16 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que dispõe sobre crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.", destaca o parecer

Bancos vendendo criptomoedas

O parecer do Senador Irajá também abre a oportunidade para bancos e outras instituições financeiras tradicionais operarem como empresas de criptomoedas, no entanto, mesmo sendo autorizadas pelo Banco Central estas também terão que se submeter ao regulador definido pelo Governo Federal.

Além disso o Senador estabelece um prazo de seis meses para que as empresas do setor e os demais participantes do mercado se adequem às novas regras.

Art. 8º As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais, ou cumulá-lo com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal indicada em ato do Poder Executivo Federal.

Art. 9º O órgão ou a entidade da Administração Pública Federal de que trata o caput do art. 2º estabelecerá condições e prazos, não inferiores a 6 (seis) meses, para adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade às disposições desta Lei e às normas por ele estabelecidas.

E agora?

Agora com o parecer apresentado ele será votado pelos demais senadores que integram a comissão que analisa o PL no Senado Federal.

Desta forma o parecer pode ser aprovado ou reprovado. Em caso de aprovação ele segue para a Câmara (que é a casa revisora do Senado) onde também será analisado e pode sofrer mudanças. Caso seja rejeitado um novo rito processual será realizado.

No entanto a Câmara dos Deputados já tem um parecer aprovado sobre o mesmo tema e que envolve os PLs 2303/15, 2060/2019, 2234/2021 e 2140/202 que aguarda aprovação do plenário dos deputados para seguir para o Senado Federal (que é a casa revisora da Câmara).

Desta forma não é possível saber qual relatório será aprovado primeiro pelo seu respectivo plenário para seguir para sua casa revisora. No entanto, como os pareceres são completamente diferentes, é provável que seja criada uma nova Comissão Mista (composta por Senadores e Deputados) para então implementar um texto único para ambas as casas legislativas.

Diagrama da tramitação de um projeto de lei ordinária

Confira o parecer completo

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