O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça de São Paulo será a responsável por julgar o caso da irmã de um integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) acusada de lavar dinheiro com Bitcoin. A matéria foi publicada pelo LiveCoins.

Segundo a decisão, publicada na segunda-feira no Diário Oficial de Justiça e assinada pelo Ministro Felix Fischer, os crimes das quais a ré é acusada devem ser julgados pela Justiça Estadual. 

O inquérito foi aberto pela Polícia Civil de Campinas (SP), que depois de concluir a investigação enviou o caso à Justiça Estadual. Esta, porém, alegou que o caso seria competência da esfera federal, por tratar-se de crimes contra o sistema financeiro nacional e a economia popular. O imbróglio só foi resolvido pelo STJ com a decisão desta segunda-feira.

A irmã do traficante membro do PCC teria aberto uma empresa para captar dinheiro e investir em Bitcoin e outras criptomoedas, com objetivo de ocultar os fundos advindos do tráfico de drogas.

O ministro Felix Fischer fundamentou a decisão na súmula 498 do Supremo Tribunal Federal, decidindo portanto que “compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular”.

O magistrado também defendeu que os crimes deste tipo só devem ser julgados pela Justiça Federal quando houver claramente danos a bens, serviços ou interesses da União. Segundo ele, não é este o caso em questão:

“Inexistindo indícios, por ora, da prática de crime de competência federal, o procedimento inquisitivo deve prosseguir na Justiça estadual, a fim de que se investigue a prática de outros ilícitos, inclusive estelionato e crime contra a economia popular”

Como noticiou o Cointelegraph Brasil, em agosto a Polícia Civil de São Paulo começou a investigar se o PCC estaria usando uma exchange de criptomoedas para lavar seus fundos criminosos.

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