Em uma decisão recente, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu um agravo de instrumento impetrado pelo Banco Safra envolvendo a penhora de eventuais criptomoedas pertencentes a duas pessoas, referente a uma dívida de mais de R$ 1,5 milhão, desde 2017, conforme publicação desta terça-feira (4) do site Consultor Jurídico (ConJur). 

A intervenção judicial reverteu uma decisão de primeira instância já que os réus haviam informado não serem detentores de criptomoedas, decisão que acabou reformulada na busca por eventuais criptoativos dos devedores, custodiados por exchanges e em nome dos agravados, além de outras medidas constritivas, como a penhora de imóveis sem alienação. 

Segundo a corte, que seguiu por unanimidade o relator do processo, desembargador César Zalaf: 

"O fato de inexistir indícios de que os executados sejam proprietários de criptoativos não implica no impedimento de obter a informação, ainda mais considerando se tratar de via inédita e também a circunstância de que as buscas realizadas pelo sistema SisbaJud não abrangem as entidades indicadas pelo agravante e não são capazes de localização de criptomoedas." 

O magistrado frisou ainda que, durante as pesquisas por patrimônios de devedores, "nunca se indaga da efetiva existência de bens como condição, justamente porque não se sabe dela e é isso que justifica a perseguição." Mas observou que “criptoativos, mesmo que apresentem exacerbada volatilidade, são passíveis de serem penhorados, pois são, latu senso (força, ainda, da inexistência de uma autoridade central com competência constitucional ou legal para autenticá-los), bens móveis com função específica de meio de pagamento, ou seja, função monetária.”  

“Por fim, observo que a execução se desenvolve no interesse do credor (artigo 797, CPC), sendo certo que as pesquisas pleiteadas pelo agravante serão por ela custeadas, de sorte que inexiste motivos para o indeferimento da expedição dos ofícios buscada. Diante de tais elementos, necessária a reforma da r. decisão, para determinar às instituições indicadas pelo recorrente, responsáveis pelo comércio de criptomoedas, de sorte a localizar eventuais criptoativos em nome dos executados”, concluiu a decisão. 

Em sentido contrário, o Projeto de Lei 1600/2022, em tramitação na Câmara do Deputados, visa regular a penhora de criptoativos no âmbito da Justiça brasileira e proibir que a Justiça tenha acesso a chaves privadas de criptoativos penhorados, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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