A Receita Federal da Rússia (FTS) se juntou ao debate sobre a regulamentação de criptomoedas na Rússia com uma proposta inesperadamente contundente – permitir que as empresas russas usem moedas digitais como método de pagamento ao fazer transações internacionais.

Na quarta-feira (20/04), o jornal local Izvestia informou que o FTS deixou seu feedback oficial sobre o rascunho do projeto de lei de criptomoedas preparado pelo Ministério das Finanças. Em suas observações, a agência fiscal propôs permitir que empresas russas usem criptomoedas para certas operações:

“Permitir que pessoas jurídicas paguem por bens e serviços de acordo com contratos de comércio exterior e recebam receitas de entidades estrangeiras em moeda digital.”

A iniciativa pode alterar fundamentalmente o espírito da estrutura proposta, que anteriormente excluía qualquer outro papel para moedas digitais além de ativos de investimento. Como observou o Izvestia, o projeto atual contém uma cláusula segundo a qual a proibição do uso de criptomoedas como método de pagamento está em vigor “em todos os casos em que esta lei não especifique o contrário”.

O FTS propôs agir nessa reserva para diversificar as opções de pagamento disponíveis para empresas russas envolvidas no comércio internacional em meio a severas sanções financeiras impostas ao país.

O FTS também especificou que as empresas seriam obrigadas a comprar e vender moedas digitais por meio de carteiras de criptomoedas regulamentadas e plataformas de câmbio.

Em resposta à nota de feedback do FTS, o Ministério das Finanças deixou a marca de “apoio parcial”, elaborando que a questão requer mais consideração e discussão.

Em 8 de abril, o Ministério das Finanças da Rússia finalizou o projeto de lei intitulado “On Digital Currency” (também conhecido como “lei cripto”) e o enviou ao governo para aprovação. Uma semana depois, o presidente da Câmara de Comércio e Indústria da Rússia pediu a colaboração com os países africanos para permitir acordos transfronteiriços em criptomoedas e moedas digitais do banco central (CBDCs).

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