Denunciar Pirâmides Financeiras de Bitcoins ao Ministério Público Federal pode ser uma atitude pouco eficiente no caso de ajudar a justiça a proibir este tipo de prática e impedir que os supostos golpitas prejudiquem investidores conforme levantamento feito pelo Cointelegraph.

Isso porque o entendimento do MPF é que este tipo de crime não constitui um crime contra o Sistema Financeiro Nacional, situação que afasta a competência da Justiça Federal. Portanto caberia aos Ministérios Publicos Estaduais a verificação deste tipo de atividade.

Este foi o entendimento em pelo menos 5 processos recentemente avaliados pelo MPF e publicados na Ata 748 em 26 de agosto, compartilhada com o Cointelegraph por uma fonte anônima.

De acordo com a ata o MPF declinou de atribuições nas denúncias nos processos: 1.36.000.000441/2019-11; 1.14.000.000863/2019-54; 1.34.001.005693/2019-00; 1.30.001.001975/2019-79 e 1.30.001.001869/2019-95.

"Notícia de Fato instaurada a partir de representação sigilosa ofertada perante a Sala de Atendimento ao Cidadão, narrando possível prática de pirâmide financeira pela empresa de marketing de multinível D.D., relacionada ao investimento no mercado de compra e venda de criptomoedas (bitcoins). Manifestação do MPF pelo declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual por se tratar de indícios da prática de crime contra a economia popular (art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/51) ou de estelionato (art. 171 do CP). Revisão de declínio de atribuições (Enunciado n° 32). Fraude alusiva ao esquema de pirâmide, que se caracteriza por oferecer a seus associados uma perspectiva de lucros, remuneração e benefícios futuros irreais, cujo pagamento depende do ingresso de novos investidores. Aplicação da Súmula nº 498 do STF. Ausência de indícios de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Situação que não se assemelha aos precedentes da 2ª CCR nos quais se entendeu pela atribuição do MPF (Procedimento nº 1.17.000.002035/2013- 53, 594ª Sessão Ordinária, 20/03/2014; Procedimento nº 1.20.002.000124/2014-31, 611ª Sessão Ordinária, 10/11/2014). Homologação do declínio em favor do Ministério Público Estadual.", diz uma decisão cujos argumentos são replicados para outras decisões similares.

Na ata de agosto, somente uma suposta pirâmide financeira deve ser investigada pelo MPF, a Minerworld, pois o Ministério Público Federal acredita que ele cometeu um crime ao sistema financeiro nacional por envolver 'evasão de divisas'

"Contudo, também há informações que a empresa investigada teria captado capital de terceiros com o objetivo de minerar a referida criptomoeda e, ao revés disso, teria lançado outra criptomoeda falsa na Suíça, havendo indícios do cometimento do crime de Evasão de divisas (Lei nº 7.492/86, art. 22). Assim, apenas com o aprofundamento das investigações é que se poderá ter a exata dimensão dos fatos, do funcionamento das operações e os eventuais delitos perpetrados pelos representantes da empresa noticiada, sendo possível, após a realização de diligências preliminares, amealhar indícios mínimos de delitos que, em tese, possam atingir bens, serviços ou interesse da União (CF, art. 109). Necessidade de exame acurado acerca da notícia da prática do crime de evasão de divisas, dos serviços ofertados pela empresa noticiada e o objeto do contrato firmado entre as partes para eventual tipificação das condutas ilícitas e, então, oportunamente, a fixação da competência para o processo e julgamento de ação penal.", diz o processo 1.30.005.000253/2019-67 sobre a Minerworld

Juristas ouvidos pelo Cointelegraph declaram que há uma sumula do STF com as atibuições do MPF e que o entendimento é realmente de que este tipo de crime não caberia a esfera 'Federal" mas sim a estadual e indicam que uma ação mais efetiva seria realizar a denúncia ao Ministério Publico de cada estado ou cidade, assim como a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, CVM, além de comunicar a Polícia Civil de cada cidade.

Como noticiou o Cointelegraph, a F2 Trading, que na verdade é a pirâmide financeira FX Trading 'repaginada, realizou em 15 de setembro um mega evento no Credicar Hall que contou com a participação de mais de 2 mil pessoas e show do grupo Jota Quest.

Assim como sua antecessora, a FX Trading que recebeu alerta da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, CVM, a F2 Trading também já tem suas atividades sendo investigada pela CVM que ja instalaou processo para averiguar as operações.

Processo: 19957.007479/2019-52 (SP2019/490)

Andamentos Abertos

Processo aberto somente na unidade:
GOI-2 - Gerência de Orientação aos Investidores 2

Informações do Processo

Processo: 19957.007479/2019-52 (SP2019/490)
Data de Autuação: 01/08/2019
Tipo do Processo: Orientação: DENÚNCIA
Interessados: Gerência de Orientação aos Investidores 2
F2 TRADING CORPORATION
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