A consulta pública anunciada pelo Banco Central do Brasil (BC) sobre a regulamentação das criptomoedas no país, flopou e foi adiada para 2024, segundo revelou o coordenador do Drex, Fábio Araújo, durante um evento sobre a CBDC nacional em Brasília.
Araújo revelou que o BC planeja uma consulta pública diferente, devido ao tema das criptomoedas ser complexo, relativamente novo e transformador. No entanto, a proposta do BC é que consulta trate apenas dos prestadores de serviço de ativos digitais (VASPs) e não de outros aspectos do mercado.
“Normalmente, as consultas do Banco Central são baseadas em uma minuta de resolução, mas para essa primeira consulta, por ser um tema novo e disruptivo, será feita com base em perguntas que queremos que o mercado responda”, disse.
O executivo do BC revelou também que após esta primeira consulta haverá uma segunda que será feita com as contribuições da primeira e que deve ser realizada até junho e, portanto, um primeiro conjunto de regras para o mercado de criptomoedas no Brasil deve sair só após julho do próximo ano, quase 2 anos após a sanção presidencial do marco legal das criptomoedas (Lei n.º 14.478/2022), em 22 de dezembro de 2022.
Como será a regulamentação das criptomoedas no Brasil
Em novembro, o BC anunciou que entre as estratégias para a regulamentação das criptomoedas no Brasil, constam duas resoluções, uma delas voltadas para VASPs (estas ligadas as duas consultas públicas) e outros 3 atos normativos e uma instituição normativa.
“A primeira resolução será para tratar sobre conceitos gerais das VASPs, definindo o âmbito de aplicação e o objeto das VASPs, definições de conceitos para fins da norma, por exemplo, quais são os critérios e as modalidades de VASPs, qual tipo de operação vai poder ser explorada ou não”, explicou Paulo Portuguez, sócio do Jantalia Advogados.
Além disso, dentro desse ato normativo, também serão tratadas questões de conduta, como, por exemplo, capital mínimo, regras de instituições e quais instituições poderão, ou não, operar nesse setor - uma vez que, atualmente, empresas de criptomoedas ainda não precisam de autorização ou qualquer outra licença para operar no Brasil.
“Nessa segunda resolução, espera-se definir como se dará o processo de autorização, algo naturalmente burocrático e que demanda, de fato, um detalhamento mais aprimorado” disse o advogado.
Ele ainda reforçou que a instrução normativa, que está sob perspectiva do BC, pretende tratar questões voltadas aos procedimentos e documentos que seriam exigíveis do cotidiano de funcionamento das VASPs para poderem se manter em regular atuação no mercado.
Outro ponto que vem sendo abordado pelo BC na regulamentação são as stablecoins já que elas também podem ser integradas ao Drex.
“É um ponto que estamos discutindo, sobre como regular stablecoins tanto dentro do ambiente do Drex, quanto o uso de stablecoins por autorizados do Banco Central em ambientes públicos. E também entraria, no meu modo de ver, a discussão de como utilizar o Drex no ambiente público”, disse Araújo.
No entanto, dada a complexidade do tema das stablecoins, Araujo destacou que ela não deve entrar na primeira etapa de regulamentação. Também deve ficar de fora do primeiro conjunto de regras as empresas que fornecem serviços de Crypto-as-a-service, como a Paxos e também a segragação patrimonial, tema que tem gerado amplos debates no mercado nacional.
Segundo o BC, provedores de cripto-as-a-service, como a Paxos (que oferece serviços de cripto para diversas empresas no Brasil), assim como as stablecoins, integram o que o regulador chama de "5 maiores desafios" da regulamentação. O BC argumenta que eles estão no limiar do que são provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs).
"Estes serviços são apresentados como de caráter tecnológico. Mas, ao analisarmos o termo e a definição de Vasp, entram no limiar de quando é Vasp ou não. Mesmo que não se enquadrem como Vasp, como são contratadas para prestação de serviço dessa atividade que é regulada, teremos que dispor sobre como esse contrato será formatado para garantir a proteção do cliente", destacou Antonio Guimarães, consultor do departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC.
Outra grande preocupação do Banco Central é com relação às exchanges 'offshore', ou seja, as corretoras de criptomoeda globais que não têm sede oficial no Brasil, como Binance, OKX, Coinbase, Gate.io, Huobi, entre outras.
O BC argumenta que é ilusão achar que os brasileiros não vão acessar corretoras globais que não têm sede no Brasil. Porém, segundo o BC, isso cria uma certa insegurança jurídica, pois a empresa não seguirá as leis do país.
"Não há como impedir que um residente tenha acesso, mas cria uma insegurança jurídica no alinhamento da empresa com as leis do Brasil", disse.
Já no caso da segregação patrimonial, o BC argumenta que ela não pode ser editada por meio de uma instrução normativa, mas precisa ser implementada por meio de uma lei específica, o que indica que também ficará de fora da primeira versão da regulamentação do mercado, já que, para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e obter sanção presidencial.
"O Código Civil exige que uma proteção a um grupo de credores seja por lei. Portanto, não pode ser por um ato infralegal", afirmou Guimarães.