Como noticiou o Cointelegraph um pouco mais cedo, a Atlas Quantum não explicou a Comissão de Valores Mobiliários, (CVM), como faria para pagar todos os clientes da plataforma e garantir a liquidez de suas atividades e por isso teve seu pedido de dispensa de regulamentação negado pela autarquia.
Entre outros pontos, a Atlas também não conseguiu explicar a CVM a viabilidade de seu negócio e nem como as operações de arbitragem de Bitcoins oferecidas pela plataforma poderiam ser rentáveis. Contudo, apesar da negativa da CVM, segundo informações compartilhadas com a reportagem, em fevereiro de 2020 a Atlas pediu a reabertura do processo, porém, ainda sem dizer como vai ressarcir seus investidores.
O Cointelegraph obteve acesso aos documentos do processo no qual a dispensa da Atlas foi negada pela CVM. Entre eles, o PPA da Grant Thornton, no qual fica claro que não foi realizado qualquer auditoria na empresa e, tampouco, do documento poderia ser usado para justificar qualquer liquidez da plataforma. Confira a integra dos documentos.
Documento 01 - Pedido de dispensa
A Atlas protocolou o pedido de dispensa de regulamentação na CVM somente depois que a autarquia emitiu um stop order contra a empresa que afirmava realizar arbitragem de Bitcoin por meio de um 'robô' de arbitragem chamado Quantum. O pedido foi protocolado no dia 10 de setembro, quase um mês depois da proibição da CVM que foi emitida no dia 13 de agosto daquele ano.
Junto com o Pedido de Dispensa a Atlas anexou alguns documentos: Documento de Informações Essenciais; Estudo de Viabilidade; Termo de Uso Atlas Project; Termos de Uso Atlas BTC; Declaração de veracidade; Declaração de Ciência de Riscos; Relatatório de Procedimentos Previamente Acordados (Atlas Quantum); Procuração Vieira Rezende - Ofício CVM. Confira
Pedido de dispensa Atlas Quantum
Anexo 01 do Pedido de Dispensa da Atlas Quantum - Informações Essenciais
Interessante notar aqui que a Atlas Quantum assume que é um grupo econômico, ao contrário do que vinha dizendo em sua defesa nos processos judiciais que as empresas não poderiam constituir tal grupo
"A oferta pública do Quantum é realizada pela Atlas Project International Ltd., em conjunto com outras sociedades do grupo Atlas, conforme descrito no item 2 abaixo (estas sociedades, quando referidas em conjunto, “Grupo Atlas” ou “Atlas”).
(...) O Grupo Atlas é formado pelas seguintes sociedades: ● Atlas Serviços em Ativos Digitais Ltda., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/ME sob o n° 31.049.719/0001-40, com sede na Alameda Santos, 1827, cj. 72, Jardins, São Paulo – SP, CEP 01419-100 (“Atlas BTC”); ● Atlas Project International Ltd., sociedade constituída de acordo as leis das Ilhas Virgens Britânicas, com endereço em 90 Main Street, P.O. Box 3099, Road Town, Tortola (“Atlas Project”)"
Anexo 02 - Pedido de Dispensa - Estudo de viabilidade
Aqui um fato interessante é que no próprio estudo feito pela Atlas houve oportunidade de arbitragem em apenas 40,84% dos casos citados, no entanto, a empresa não especifica as taxas de negociação que seriam pagas nas exchanges e tampouco para transferência dos valores nas demais empresas, ou seja, entre HitBTC e Bitfinex, além do tempo de confirmação e disponibilização do Bitcoin para negociação nas plataformas.
Anexo 03 são os termos de uso do Atlas Quantum disponíveis no site da empresa. Anexo 04 - Declaração de veracidade.
A Declaração de Veracidade é assinada por Rodrigo Marques em nome das duas empresas que integram o "Grupo Atlas", jogando por terra a tese que a Atlas tentou defender na justiça de que as empresas não constituem grupo econômico.
Anexo 05 é apenas um declaração forma a CVM - Anexo 06 relatório da Grant Thornton
O relatório deixa claro que a Atlas não poderia usar o documento ou as informações nele contido para atestar uma suposta liquidez da plataforma.
Primeiro Despacho da CVM no processo
Após receber a documentação da Atlas Quantum, juntamente com os anexos, a CVM teceu seu primeiro despacho no documento. Contudo, já na primeira manifestação a autarquia adota um tom duro, chegando mesmo a cogitar a proibição da negociação de criptoativos no Brasil.
Segundo Despacho da CVM no processo
Na segunda manifestação da CVM no processo a autarquia já avisa que irá pedir informações complementares a Atlas Quantum, principalmente tendo em vista o stop order emitido contra a empresa.
"A propósito, cabe ressaltar que a referida oferta foi objeto de deliberação de stop order (0819321), no âmbito do Processo SEI nº 19957.006966/2019-06, tendo em vista a caracterização de oferta irregular, sem registro ou sua dispensa, de contratos de investimento coletivo"
Ofício CVM - autarquia quer saber como Atlas irá pagar seus clientes
Após o despacho a CVM mandou para a Atlas Quantum um oficio no qual pedia todas as informações sobre a empresa, entre elas, como a Atlas pagaria todos os seus clientes.
Nova Petição Atlas Quantum
Após receber o Oficio com os questionamentos da CVM, a Atlas Quantum, declarou que não tinha como prestar todas as informações solicitadas e não se manifestou sobre como seriam feitos os pagamentos a seus clientes e pediu um prazo de 120 dias para responder as questões.
Novo Despacho da CVM
No entanto, apesar do pedido de dispensa, a própria Atlas Quantum declarou que caso a CVM não aceitasse o prazo de 120 dias para apresentar as informações ela iria desistir do pedido. E, como mostra o despacho da CVM, a autarquia não atendeu a solicitação da Atlas.
Atlas Quantum é comunicada que o pedido de dispensa foi cancelado
Em um e-mail encaminhado ao CEO da Atlas Quantum, Rodrigo Marques, a CVM esclarece que o pedido de dispensa não foi aceito, "acima e, por consequência, comunica o cancelamento do pedido de dispensa de registro e o arquivamento do presente processo.
Atlas Quantum pede que tudo fique confidêncial e a CVM nega
A Atlas Quantum pediu que o processo fosse mantido confidencial, contudo a CVM também negou o pedido.
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