Em um processo eleitoral aberto no Piauí, o Juiz Eleitoral do TRE-PI declarou que provas poderiam ter sido registradas em blockchain para garantir sua autenticidade.

Contudo, o magistrado fez questão de salientar em sua decisão a capacidade da tecnologia blockchain em garantir legitimidade das informações.

Assim, destacou que tudo poderia ser registrado no "Poderoso Blockchain".

"Em outras palavras, consiste em saber se uma “conversa eletrônica” pertence a uma das partes em litígio, bem como se o seu conteúdo não foi alterado durante o tráfego das informações. Na hipótese, esse problema poderia ser minorado mediante, dentre outras soluções, a confecção de ata notarial ou ainda com a utilização do poderoso blockchain, uma vez que, apesar de não serem obrigatórios, contribuíram para o incremento da veracidade e da autenticidade das informações em fase de cognição sumária (liminar)", disse.

Processo

O processo envolve candidatos do Piauí que estariam fazendo campanha antecipada usando jingle político com informações próprias, incluindo número de eventual candidatura ao cargo de Vereador.

Também haveria menção ao pré-candidato a Prefeito Onofre Silva Marques.

Para tanto, juntaram cópia de prints e áudio visando fundamentar suas alegações.

Porém segundo o Juiz, as cópias juntadas, por não usarem blockchain, entre outros, tornam difícil garantir a autenticidade da informação.

"No caso mencionado, a cizânia gira em torno em reconhecer ou não como prova válida a utilização de prints e áudio, extraídos de um grupo de whatsapp, para fins de comprovação de propaganda eleitoral antecipada", declara.

Assim, ante o exposto, o Juiz declarou indeferida a liminar.

Minas Gerais

Recentemente políticos de oposição tentaram derrubar Walace Ferreira Pedrosa, Prefeito de São Francisco da Glória, (MG), usando provas registradas em blockchain.

Assim, os opositores alegam ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que o prefeito, teria usado a máquina pública em seu benefício próprio na eleição.

Pedrosa, nas eleições de 2016, da qual trata a ação, era candidato a reeleição e, portanto, concorria ao cargo estando com prefeito do município.

O Tribunal eleitoral reconheceu o uso de blockchain no processo, contudo, não acatou as alegações da oposição.

"Examinando os autos, também não se vislumbra violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, já que os meios estão disponíveis para ambos. A oposição pode empenhar-se, como frequentemente o faz, em utilizar os mesmos recursos (mídias sociais) para questionar atos (ou não atos) de gestão, contrapondo ideias, promovendo um debate democrático saudável e benéfico ao eleitor. As referidas postagens, na forma em que são trazidas aos autos, não são, por si só, suficientes para quebrar a igualdade política, a higidez e lisura do pleito e a transparência de uma futura campanha.", diz a decisão.

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