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Ancine deve adotar Blockchain para garantir transparência em repasses

Tribunal de Contas da União recomenda que Ancine adote blockchain em sistema de gestão de recursos

Ancine deve adotar Blockchain para garantir transparência em repasses
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O Tribunal de Contas da União recomendou que a Agência Nacional de Cinema (ANCINE) faça uso da tecnologia blockchain.

Assim, em análise na prestação de contas da Ancine, o Tribunal recomendou o uso de DLT para garantir mais transparência nos repasses federais.

Porém, além de blockchain, o Tribunal também recomendou a adoção de um "robô virtual" que possa categorizar os gastos e agilizar o trabalho de prestação de contas.

"atente para o eventual emprego de novas tecnologias da informação, a exemplo do uso de blockchain, no bojo dos procedimentos de prestação de contas, com a subsequente análise dessas contas via robô virtual em prol do órgão federal repassador, podendo contribuir não apenas para a maior celeridade e efetividade no processo de prestação de contas dos repasses de recursos federais, mas também para a maior fidedignidade e confiabilidade das informações prestadas", disse o TCU.

Projeto Piloto

Ainda na decisão o TCU concedeu autorização para que a Ancine inicie um projeto piloto com o uso da tecnologia para atender as recomendações do Tribunal.

"a partir da necessária implementação do correspondente projeto piloto para a efetiva aplicação dessas novas tecnologias da informação em determinado segmento de prestações de contas junto à Ancine"

Desta forma, além do TCU, o projeto piloto também deve envolver instituições privadas que possuam relação com a Ancine.

"ficando autorizado que o Ministro-Relator dê prosseguimento às atuais reuniões técnicas entre o seu Gabinete e os dirigentes da Ancine, com a participação, entre outros, de unidades da secretaria do TCU e de representantes das eventuais instituições públicas e privadas, em face da apresentação do respectivo cronograma de atividades com o correspondente plano de ação para a referida implementação do projeto piloto"

Contudo o TCU não dá detalhes sobre como pode ser realizado este projeto piloto.

As recomendações do TCU podem ou não serem acatadas pela Ancine.

Contudo, tendo em vista a relação entre as instituições, provavelmente a autarquia federal deve atender as recomendações e usar blockchain em seu sistema de gestão de recursos.

Tribunal de Contas da União é pró blockchain

Porém, está não é a primeira vez que o TCU recomenda o uso de blockchain.

Recentemente, o TCU, órgão responsável pela fiscalização dos gastos do Governo Federal, encontrou falhas na administração do presidente Jair Bolsonaro com relação ao Ministério da Cidadania e Instituto Nacional do Seguro Social referente a aplicação do programa Bolsa Família.

Entre outras determinações do TCU para que o Governo Federal corrija as falhas, o regulador determinou o uso do sistema de blockchain da Receita Federal, vinculado ao CPF para minimizar problemas com a destinação dos recursos.

"Recomendar, com fundamento no art 250, inciso III, do Regimento Interno/TCU, ao Comitê Central de Governança de Dados conforme previsto no art.21 do Decreto 10.046/2019, à Receita Federal do Brasil e ao Tribunal Superior Eleitoral que envidem esforços para fornecimento dos motivos de suspensão do CPF, bem como do Título de Eleitor associados a um CPF (a exemplo de sua inclusão na solução blockchain de CPF da Receita Federal do Brasil), de forma a promover a qualidade e interoperabilidade dos dados relativos aos cidadão e otimizar a implementação de políticas públicas, no moldes do previsto no LEI 13.444/2017, que instituiu a Identificação Civil Nacional e do Decreto 10.046/2019, que criou o Cadastro Base do Cidadão", destacou a publicação.

Tribunal de Contas de Santa Catarina adota blockchain

Na mesma linha do uso de blockchain pelos Tribunais de Contas, o Tribunal de Contas de Santa Catarina vai começar a usar o sistema de blockchain da Receita Federal para Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A aplicação é chamada de bCPF e foi lançada no ano passado pela Receita Federal.

A contratação foi feita por meio de uma Dispensa de Licitação e a empresa contratada foi o Dataprev.

"(...) cujo objeto é a prestação de serviço de tecnologia da informação, que compreende a distribuição de informações de cadastro com tecnologia Blockchain – bCPF e inclui o fornecimento de acesso e infraestrutura tecnológica de alto desempenho, capacidade e disponibilidade voltada para compartilhamento e atualização de dados da base cadastral de CPF em meio seguro utilizando a tecnologia Blockchain"

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