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A fintech brasileira de Bitcoin, Bancryp está enfrentando um processo no qual é questionado a propriedade da marca Pagcryp.

Na ação, movida por Osias Sousa Aguiar ele alega ser titular da marca PagCryp e apresentou o registro desta junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, INPP, na classe NCL(11)36, que engloba seguros, negócios financeiros, negócios monetários e negócios imobiliários [processo nº 918629063].

Além disso, ele alega que a Bancryp utiliza a expressão idêntica PAGCRYP para ofertar a maquininha que aceita Bitcoin, débito, crédito.

Desta forma, segundo a decisão, como a Bancryp usa a mesma expressão que seria suposamente de propriedade de Osias, "O risco de dano é evidente diante da possibilidade de confusão no mercado consumidor."

De quem é a marca?

Em sua defesa a Bancryp alegou que lançou o serviço PagCryp em agosto de 2018, e que Osias Sousa Aguiar registrou o domínio www.pagcryp.com.br em outubro de 2018, ou seja, setenta e seis dias depois da fintech de criptomoedas.

Além disso, segundo argumenta a Bancryp, Osias procurou a empresa de crptomoedas em julho de 2019 no qual firmaram uma parceria, de white label (uso do software) mas, em nenhum momento, "fez qualquer menção à sua própria marca, tendo somente buscado informações sobre o negócio da corré e demonstrado especial interesse na maquininha POS".

"o autor recebeu a referida máquina em 16/08/2019 e criou sua rede social em 05/09/2019, ou seja, cinquenta e nove dias depois de conhecer a Pagcryp e dezenove dias depois de adquirir uma unidade", destaca a defesa.

A Bancryp alega desta forma que Osias agiu de má-fé.

"que em 05/11/2019 a Bancryp, em parceria com a PagSeguro, lançou uma nova versão da solução em pagamento (POS), que permitia a operação de crédito, débito e crypto e, três dias depois, o autor requereu o registro do sinal misto no INPI".

Ainda segundo a defesa, a marca divulgada pela Bancryp não é o PagCryp mas o "Bancryp".

"não há disseminação de marca mista registrada por outrem, já que a marca mista disseminada e amplamente comercializada na máquina é a BANCRYP; que o INPI concedeu o registro da marca mista imagem + pagcryp, e não do termo comum pagcryp, que não poderia ser registrável; que o termo PAGCRYP adesivado nas máquinas juntamente com a marca mista da BANCRYP somente quer demonstrar o pagamento por cryptomoedas pela BANCRYP", destaca a ação.

Briga pela marca mas serviços continuam

Contudo o juiz não aceitou a defesa da Bancyp e manteve a tutela de urgência para a não utilização da marca PagCryp pela Bancryp.

"Não há elementos a revelar, de plano, o desacerto da r. decisão recorrida, proferida que fora à vista da presença dos pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil a partir da denúncia de relevante e verossímil ilícito indicado documentalmente a partir, inclusive, do registro que o agravado ostenta , os quais, nesta fase de cognição recursal, a agravante de plano não infirmou", diz a decisão

O caso ainda está sendo analisado em primeira instância no âmbito da Tutela de Urgência, portanto ainda cabem recursos e não há decisão final sobre a demanda.

Embora haja o processo a parceria entre a  PagSeguro e a Bancryp assim como os serviços da empresa com a rede de pagamentos continuam normalmente, assim como todos os demais serviços da Bancryp.

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