Começaram a vigorar na última segunda-feira (3) os efeitos da Instrução Normativa (IN) 2.138, editada em março deste ano pela Receita Federal do Brasil (RFB). A norma institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Ouro Ativo Financeiro, documento obrigatório que é voltado ao registro de operações com o minério ou instrumento cambial.
A NF-e afeta a atuação das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), empresas que compram ouro para revenda no mercado financeiro. Segundo a Receita Federal, o objetivo da adoção do documento digital é aumentar o controle sobre as operações com o minério, aumentar a transparência e o combate ao comércio ilegal.
A Receita Federal também decidiu revogar a IN que se encontrava vigente, relacionada à obrigatoriedade de documentos fiscais impressos. Isso porque a autoridade fiscal alegou que o uso do papel dificulta a fiscalização e o cruzamento de informações de vendedores e compradores de ouro.
“Dessa forma, os controles sobre as operações com ouro poderão utilizar ferramentas tecnológicas disponíveis de modo a promover o aumento da transparência, contribuindo para o aperfeiçoamento do combate ao comércio ilegal do mineral”, informou a Receita.
De acordo com a norma, bolsas e outras instituições do Sistema Financeiro Nacional, autorizadas pelo Banco central a operarem com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, são obrigadas a emitir e manter arquivada a NF-e nas operações de primeira compra de ouro (bruto), importação, exportação, operações internas, compra e venda efetuada entre instituições financeiras no país, compra e venda efetuada no mercado de balcão, compra e venda de ouro custodiado, transferência da titularidade da custódia, do depositante para a bolsa, transferência da titularidade da custódia, da bolsa para o adquirente, quando solicitada por este.
O documento ainda enumera um rol de finalidades que tornam obrigatória a emissão da NF-e para remessa de ouro: por empresa de mineração, de ouro a ser alienado a instituição financeira; para tratamento, refino ou fracionamento; entre estabelecimentos da mesma instituição financeira; para custódia; para transferência de uma custódia para outra; para análise; para transferência para o domicílio do proprietário ou de seu representante legal, com retirada da custódia.
No começo de maio, a startup brasileira Pepita Global oficializou o lançamento do Pepita Utility Token, que é um token não fungível (NFT) lastreado na extração e prova de fundo de unidades de ouro que vão ao mercado, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.