O Ministério Público Federal, MPF, está analisando a abertura de um inquérito para investigar o cancelamento feito pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, da plataforma em blockchain que seria implantada pelo Exército Nacional para o rastreio e armas, munições e outros itens controlados pelo exército, segundo informou em 27 de abril o Jornal Estado de São Paulo.

Nos pedidos feito por procuradores ao MPF, Bolsonaro é acusado de violar a Constituição ao interferir em atos de exclusividade do Exército ao cancelar as portarias 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército (Colog), que estabeleciam diversas regras para o monitoramento de itens controlados pelo Exército nacional, incluindo armas, explosivos e munições.

Todo este monitoramento seria realizado com o uso de uma plataforma em blockchain operada pelo Exército dentro da criação do Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR).

""IX - Módulo de blockchain - módulo responsável por registrar todas as movimentações da cadeia de produção e movimentações do produto em uma rede privada de blockchain, possibilitando a garantia da autenticidade e da integridade das informações", estabelecia a portaria.

Segundo a reportagem a procuradora regional da República Raquel Branquinho, o presidente teria atuado contrariamente a Constituição ao agir única e exclusivamente, conforme declarado pelo próprio Presidente, para beneficiar seus eleitores. Caso seja confirmado os crimes apontados pelo MPF, o presidente pode responder a uma ação de improbidade administrativa e perder o mandato.

“Ao assim agir, ou seja, ao impedir a edição de normas compatíveis ao ordenamento constitucional e que são necessárias para o exercício da atividade desempenhada pelo Comando do Exército, o Sr. Presidente da República viola a Constituição Federal, na medida em que impede a proteção eficiente de um bem relevante e imprescindível aos cidadãos brasileiros, que é a segurança pública, e possibilita mecanismos de fuga às regras de controle da utilização de armas e munições”, escreveu Raquel

O Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, revogou em 17 de abril, às Portarias COLOG 46, 60 e 61, editadas pelo Exército brasileiro alegando que elas eram contrárias a seus decretos em favor de uma política armamentistas para o país.

"Atiradores e CACs sempre apoiaram Bolsonaro para que tenhamos pela primeira vez um Presidente não desarmamentista. É inadmissível que a Colog faça portarias restringindo a importação. A quem isso interessa? Certamente não ao Presidente, que determinou a revogação destas portarias. Mais medidas virão", tuitou Eduardo Bolsonaro, filho do presidente e Deputado Federal.

A reportagem destaca ainda que além do pedido da procuradora ao MPF uma outra frente para apurar interferência de Bolsonaro no Exército foi iniciada em conjunto pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7.ª CCR), instituições vinculados diretamente à chefia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Neste caso os procuradores Deborah Duprat e Marlon Alberto Weichert, dos Direitos do Cidadão, e Domingos Sávio Dresch da Silveira, da 7.ª CCR, pediram, no dia 20 último, explicações ao Comando Logístico do Exército sobre a decisão do Presidente da República e se o COLOG vai admitir a suposta ingerência do presidente.

“Essas providências, imprescindíveis para a fiscalização do uso de armas de fogo e para a investigação de ilícitos com o emprego de armas de fogo, eram reclamadas por especialistas em segurança pública e também pela Procuradoria Federal”, diz trecho do ofício.

Como noticiou o Cointelegraph, nas portarias do COLOG dentro do sistema do SisNaR seria obrigatório o uso de blockchain, por pessoas físicas ou jurídicas que estejam registrada no Exército dentro da cadeia de produtos controlados pelo exército (PCE).

Segundo a publicação, todos os que atuam com PCE deveriam usar a tecnologia para registrar todas as movimentações da cadeia de produção e movimentações do produto, possibilitando a garantia da autenticidade e da integridade das informações e para permitir a autenticação das operações com PCE.

A publicação destacava que o sistema de TI usado pelos fabricantes deveria conter diversos módulos para garantir que os registros de PCE estivessem aptos a integrar o SisNar, e, entre os módulos obrigatórios, estava o uso de blockchain. Além disso, a publicação destaca que os sistemas de TI dos fabricantes e importadores de PCE deveriam conter, no mínimo, algumas funcionalidades, e, entre os estes requisitos mínimos, está, novamente o uso de blockchain

"XII - permitir a autenticação das operações com PCE por meio do emprego da tecnologia blockchain"

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