Cointelegraph
Caio JobimCaio Jobim

Mercado de US$ 300 bilhões em foco: Moody's cria modelo para avaliar risco e liquidez de stablecoins

Agência de classificação de risco desenvolve um sistema para avaliar a liquidez de stablecoins com base na qualidade dos ativos mantidos em reserva pelas empresas emissoras.

Mercado de US$ 300 bilhões em foco: Moody's cria modelo para avaliar risco e liquidez de stablecoins
Notícias

Resumo da notícia:

  • A Moody's está desenvolvendo uma metodologia inédita para classificar a liquidez e a segurança das reservas de stablecoins.

  • O modelo avalia a qualidade dos ativos e a capacidade de honrar resgates em dinheiro, equiparando o setor a instrumentos de crédito tradicionais.

  • A iniciativa visa mitigar a opacidade em um mercado de US$ 300 bilhões.

O mercado de stablecoins ultrapassou a marca de US$ 300 bilhões em 2025, mas as provas de reservas das emissoras ainda são bastante opacas e, regularmente, vêm à tona rumores sobre possíveis riscos de insolvência.

A incapacidade de honrar resgates em dólares na proporção de 1:1 representa, hoje, um risco sistêmico que não está restrito ao mercado de criptomoedas, visto que a adoção de stablecoins já se estende aos mercados tradicionais.

A Lei GENIUS, que regula o setor nos EUA, exige que as stablecoins de pagamento sejam 100% lastreadas por ativos de alta liquidez e mantenham reservas segregadas. No entanto, embora a lei exija auditorias regulares, a fiscalização efetiva ainda não está em vigência.

Além disso, nem todos os emissores se submetem a auditorias independentes ou apresentam provas de reservas completas. É o caso do (USDT), da Tether, a maior stablecoin por capitalização de mercado, com US$ 180 bilhões.

Diante da ausência de salvaguardas regulatórias, a agência centenária de classificação de risco de crédito Moody's está desenvolvendo um modelo para avaliar a liquidez de stablecoins com base na qualidade dos ativos mantidos nas reservas das emissoras e nos mecanismos de proteção aos investidores.

A Moody's apresentou uma versão inicial da proposta na semana passada e até 29 de janeiro de 2026 receberá sugestões de aprimoramento. O objetivo é garantir uma análise independente, afirmou a agência em um comunicado oficial:

“As stablecoins são cada vez mais relevantes para bancos, tesourarias corporativas e sistemas de pagamento. É um mercado que está em evolução, mas, muitas vezes, é opaco.”

Metodologia da Moody's considera qualidade das reservas e capitalização de mercado

A metodologia proposta pela agência considera a capacidade do emissor de honrar seus passivos, com base na qualidade, liquidez e segregação das reservas, além de considerar riscos operacionais e tecnológicos.

O sistema trata as stablecoins como obrigações financeiras isoladas e exclui stablecoins que não mantenham reservas em dinheiro ou equivalentes. As reservas são analisadas por classificação do ativo e da contraparte, risco de perda de paridade e de liquidez insuficiente em cenários de crise. Fatores adicionais como governança, transparência, custódia e salvaguardas em caso de falência também têm peso sobre a nota final.

Estão excluídos da avaliação o histórico e a capacidade das stablecoins de manter a paridade na proporção de 1:1 com o dólar ou suas propriedades de investimento financeiro.

A classificação de risco diz respeito exclusivamente à probabilidade de uma stablecoin ser resgatada em tempo hábil. Com isso, a Moody's quer criar um padrão de referência para instituições financeiras, equiparando as stablecoins a instrumentos tradicionais de crédito.

Lei GENIUS estabelece padrões rígidos para stablecoins nos EUA

Sancionada pelo presidente Donald Trump em julho de 2025, a Lei GENIUS estabelece que as stablecoins devem ser respaldadas, no mínimo, numa base de 1:1 por ativos de reserva em dinheiro e equivalentes de caixa, como títulos do Tesouro dos EUA de curtíssimo prazo.

As reservas devem ser segregadas dos recursos operacionais do emissor, não podendo ser reutilizadas ou oferecidas como garantia em outras operações. Em caso de falência, as reservas não integram a massa falida do emissor e permanecem resgatáveis pelos detentores das stablecoins.

A lei também cria a figura dos “emissores permissionados de stablecoins de pagamentos”, que podem ser bancos, subsidiárias de bancos, cooperativas de crédito e instituições qualificadas federais e estaduais, cada qual vinculado a um supervisor prudencial específico.