A lei contra lavagem de dinheiro no Brasil precisa ser adaptada para incluir Bitcoin e criptomoedas segundo delcarou o procurador da República Rodrigo de Grandis.
Recentemente o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criou uma comissão jurídica especificamente para tratar da revisão e atualização da Lei 9.613/1998, que instituiu o crime de lavagem de capitais e dispõe sobre mecanismos de repressão a crimes financeiros.
O grupo, composto por 19 especialistas em direito, tem a missão de cobrir eventuais lacunas na legislação vigente, dando mais garantia jurídica a todos os envolvidos e promovendo o aprimoramento do combate aos crimes financeiros, entre eles o chamado caixa dois eleitoral.
O anteprojeto deve ser concluído em três meses.
Comissão
A comissão é presidida por Reynaldo da Fonseca, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Pelo Ministério Público Federal (MPF), participam o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha e os procuradores da República Andrey Borges de Mendonça e Rodrigo de Grandis.
“Como titular da ação penal, a participação do MPF nessa comissão permitirá contribuir para que a persecução penal dos delitos de lavagem seja aprimorada, em busca de maior eficiência, mas sem prejuízo das garantias do imputado, e de forma que a legislação nacional esteja cada vez mais adequada aos parâmetros internacionalmente reconhecidos para a persecução desse tipo de criminalidade”, afirma Mendonça.
As novas tecnologias também devem ser incluídas no debate, alerta de Grandis.
“Precisamos adaptar a legislação às criptomoedas, por exemplo. Além disso, devemos aprofundar a discussão se o crime é permanente ou instantâneo e se todas as figuras aceitam dolo eventual.”, declarou.
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