A exchange Mercado Bitcoin venceu o Banco Itaú, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em um processo aberto pelo banco contra a plataforma de compra e venda de criptomoedas.
No processo, o Banco Itaú alega que um de seus clientes teria sido vítima de uma fraude envolvendo a transferência de cerca de R$ 198 mil reais que foram utilizados para a compra de Bitcoin.
Os recursos, transferidos sem autorização do cliente para uma conta corrente vinculada a exchange foram usados para a compra de criptomoedas e o Itaú abriu a ação pedindo que o Mercado Bitcoin fizesse o ressarcimento do valor transferido de forma ‘equivocada’ pelo banco.
Em março deste ano uma pessoa teria ido até uma agência do Itaú, supostamente com documentos falsos e se passado por um cliente do banco. Dentro da instituição fez uma transferência de R$ 198 mil para o Mercado Bitcoin buscando a aquisição de criptomoedas
O banco Itaú, ao ser alertado sobre a fraude restituiu o valor ao cliente, contudo, pediu bloqueio judicial as contas do Mercado Bitcoin para ‘reaver’ o valor transferido para a exchange.
No entanto, a justiça decretou que somente o Banco é responsável pelo caso, afinal, a ele cabia a custódia do dinheiro do cliente e, portanto, a execução de instrumentos de seguraça para evitar fraudes na conta.
“O autor, por sua vez, foi quem se obrigou pela guarda e manutenção do dinheiro de seu cliente. Havendo a fraude, exsurge a responsabilidade objetiva inerente à sua atividade, nos termos da Súmula nº 479/STJ. A responsabilidade advém da relação de consumo estabelecida pelo art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Logo, ao ressarcir o cliente, o autor não se subrogou em direito algum. Ele simplesmente respondeu civilmente por uma falha na prestação de seus serviços”, diz a decião.
A justiça declarou que o fato do Mercado Bitcoin receber a transferência em sua conta não significa que ele foi o beneficiário direto da transferência e, portanto, da fraude.
“Em termos simples: a ré recebe transferência monetária em uma de suas contas bancárias, existentes em qualquer instituição financeira, e, por conta dessa transferência, credita na conta virtual do cliente as criptomoedas, que ele, cliente, poderá operar. Portanto, não é exatamente verdade que a ré foi a beneficiária da transferência. Ela o foi, mas somente formalmente, porque esse era o modo de o cliente adquirir as criptomoedas. Logo, o verdadeiro beneficiário, de fato, foi esse cliente, cujos dados, aliás, foram fornecidos para o autor”.
Desta forma, indicando o Itaú como único responsável pelo sucesso da fraude, julgou improcedente o pedido do Banco e ainda determinou que a instituição financeira pague 10% de sucumbência por ter iniciado a ação e ter perdido.
Mercado Bitcoin x Banco Itaú by Cassio Gusson on Scribd
Como noticiou o Cointelegraph, embora o banco Itaú, um dos principais bancos do Brasil, tenha declarado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, que não abre conta para exchanges de Bitcoin pois considera que criptomoedas podem ser usadas para cometer diversos crimes, o próprio banco acaba de ser multado em R$ 3,8 bilhões por ter cometido fraude fiscal.
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