Líderes da Unick Forex teriam aplicado um "golpe em cima do golpe", revelou a Polícia Federal nos desdobramentos da Operação Lamanai, informados pelo jornal NH.

Segundo a PF, alguns líderes da Unick Forex divulgavam a empresa e arrecadavam dinheiro de clientes alegando que estes valores eram aplicados na Unick, contudo, os valores nunca teriam sido repassados para a Unick, desta forma os líderes teriam construído uma "pirâmide dentro da pirâmide".

Por conta disso e de outras ações a PF disse que deve indiciar na ação mais 1200 pessoas que teriam ajudado a divulgar a Unick.

Em outro caso, líderes que prometiam até 400% de retorno investimentos em Bitcoin pela Unick Forex, como Rangel Andrades, que era chamado de "triplo-diamante", com a queda da Unick teria começado a divulgar outra suposta pirâmide a MoGuRo Club em uma operação similar a que teria feito com a Velox10 e Telexfree, outros dois supostos golpes que lesaram milhares de pessoas.

Em outro acontecimento envolvendo a operação Lamanai e a Unick Forex, Fernando Marques Lusvarghi, diretor jurídico da Unick e dono da SA Capital teria se entregado a Polícia Federal e agora, diferente de Leidimar Lopes e Danter Silva, Lusvarghi cumpre sentença em prisão dominiciliar com uma tornezelera.

Como parte de sua prisão em casa o passaporte de Lusvarghi foi retido e também ele está proibido de contactar os outros investigados, não pode acessar a internet nem movimentar qualquer conta bancária e não pode sair do raio de sua residência.

A prisão domiciliar teria sido concedida, segundo a Justiça pois “não havia cela disponível para o advogado”.

“Desde já fica advertido o preso que o descumprimento de qualquer das obrigações causará a revogação imediata do benefício de liberdade provisória e expedição de ordem de prisão”, diz a Justiça sobre Lusvarghi.

Como noticiou o Cointelegraph recentemente, um cliente da Unick, abriu uma ação contra a suposta pirâmide buscando uma tutela antecipada de seus valores aplicados.

Contudo, o pedido, mesmo com todas as investigações criminais contra a empresa, foi negado pela Justiça que, segundo decisão do juiz, declarou que se o investidor buscava segurança deveria investir na poupança.

"A Parte Autora, investidora, ao aderir ao investimento ofertado, estava ou deveria estar, ciente dos riscos próprios do negócio. (...) Se não tomou as cautelas necessárias, mercê da expectativa do lucro elevado, deve, na mesma medida, arcar com a sua postura de “investidor agressivo" (...) em reforço da tese quanto ao risco do investimento, não se tem notícia de ações dessa natureza a envolver aplicações em cadernetas de poupança, investimento sabidamente conservador e com ganhos reduzidos", diz.

Confira mais notícias