Os advogados Artêmio Picanço, Victor Vinícius Ferreira Picanço, Isabella Freitas Braga, juntamente com os jornalistas Tiago Reis e Carlo Cauti (Suno Research) e Raphael Lima (Ideias Radicais), se uniram e criaram uma petição que pretendem levar a Câmara dos Deputados e pedir que seja criado um Projeto de Lei (PL) que torne o ato de criar, propagar e divulgar pirâmides financeiras, crime com pena de reclusão.

Atualmente não há um consenso da Justiça sobre como este tipo de crime deve ser qualificado.

Segundo a Lei nº 1.521/51 todos os atos que afetam a livre concorrência ou que visem à formação de cartéis, oligopólios ou monopólios e à manipulação de preço e de tendências do mercado, como a prática de pirâmides financeiras e esquemas Ponzi são considerado crimes contra a economia popular.

No entanto, alguns casos são classificados pela justiça como "crimes contra o sistema financeiro nacional", Lei nº 7.492.

Desta forma, quando a prática é considerada "contra a economia popular" a responsabilidade é das autoridades estaduais, já quando é considerado "crime contra o sistema financeiro nacional", quem investiga é a Polícia Federal.

"É uma lei que tanta abranger todos os tipos de golpes que vem ocorrendo no Brasil e vai ajudar milhões de famílias que tem seu capital, seu patrimônio, constrito indevidamente sem que nada aconteça na esfera criminal", destacou Picanço.

Porém, até que esta definição seja estabelecida, na maioria dos casos, os 'esquemas' já aplicaram seus golpes e os responsáveis muitas vezes estão fora do Brasil.

No caso da Unick Forex, por exemplo, antes de montar o suposto esquema, seu presidente Leidimar Lopes, chegou a criar 3 empresas, também acusadas de golpe, além de ser uma das principais lideranças de outros dois.

Projeto de Lei

Segundo um comunicado encaminhado ao Cointelegraph, os criadores da proposta pretendem encaminhar a petição, que pode ser conferida no link, juntamente com as assinaturas para o Deputado Federal Aureo Ribeiro (SD/RJ) para que o PL possa ser tramitado na Câmara dos Deputados e se torne Lei.

Picanço e os jornalistas pedem também que os responsáveis por pirâmides financeiras, incluindo as que usam de Bitcoin e criptomoedas, sejam punidos com prisão e estipulam uma pena de até 4 anos para os casos.

  • 1° A pena do crime será de:

I – reclusão, de quatro a doze anos, se a vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a cem salários mínimos, vigentes ao tempo do fato;

II - reclusão, de quatro a quinze anos, se a vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a mil salários mínimos, vigentes ao tempo do fato;

III – reclusão, de quatro a dezoito anos, se a vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a dez mil salários mínimos, vigentes ao tempo do fato.

  • 2° Nas mesmas penas incorre quem sabendo ser fraudulento o esquema ponzi, o propala, divulga ou recebe quaisquer valores, com o fito de colaborar com a captação indeterminada de clientes para o tipo do CAPUT, diz o projeto.

Em conversa com o Cointelegraph, Picanço destacou ainda que vem conversando com os proponentes do projeto para tratar também sobre o que deve ocorrer com os recursos apreendidos em operações policiais em relação a estes golpes.

De quem é o dinheiro das pirâmides

Embora possa parecer lógico que todo dinheiro apreendido pelas autoridades em casos de golpes financeiros deva ser usado para ressarcir as vítimas do suposto golpe não é bem assim que a Justiça funciona.

O primeiro a receber valores em caso de piramides financeira é....... o leiloeiro.

Quando ocorre apreensão de bens, este bens precisam ser leiloadas e, por decreto, 5% do valor do bem é direcionado como comissão ao leiloeiro. Também, costuma-se cobrar uma taxa administrativa que, somada e essa comissão, não deve ultrapassar 6% do valor do arremate. Quaisquer outras taxas de um leilão deverão constar no edital.

O restante do dinheiro é destinado a uma conta judicial.

Porém, este dinheiro depositado em conta judicial também não é garantido que seja destinado as vítimas já que em casos de 'crimes contra o sistema financeiro nacional', a União pode "pegar os bens para si", porém, segundo o Código Penal como há "terceiros de boa-fé", ou seja, os investidores, o valor dos bens podem ser destinado a eles.

"Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Efeitos genéricos e específicos

Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"

No entanto, há ainda a possibilidade de que os bens apreendidos sejam até mesmo devolvidos para os próprios golpistas caso os possíveis crimes cometidos pela empresa sejam prescritos.

Isso porque há no Brasil um "prazo prescricional" que está relacionado com a pena dada aos infratores.

Porém, segundo o portal "Para entender o direito", na verdade, é possível haver a prescrição de uma pena sem que haja qualquer condenação.

"Isso porque no Brasil há duas formas espécies de prescrição. A primeira é calculada com base na pena abstrata máxima, e a segunda é calculada baseada na pena real imposta contra o condenado", destaca o portal.

Assim, quando alguém comete um crime, ele não sabe a qual pena será condenado, mas sabe qual é a pena máxima e qual é a pena mínima possível para aquele crime.

"Por exemplo, no crime de quadrilha ou bando (art. 288 do Código Penal), a pena varia entre 1 e 3 anos. Logo, o criminoso sabe que a pena máxima a qual pode ser submetido por ter cometido aquele crime: 3 anos. Pois bem, a prescrição antes da sentença definitiva é calculada com base nessa pena máxima (no exemplo acima, 3 anos). É o que está no artigo 109 de nosso Código Penal: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final (…) regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”, destaca.

O mesmo artigo 109 estabelece quanto tempo é necessário transcorrer para que ocorra a prescrição. E esse tempo é calculado baseado nas penas para os crimes.

Assim, no 'fim das contas' quem manda é o juiz  pois além do processo criminal é necessário que a Justiça decrete, hoje, a falência das empresas acusadas de golpe e, no processo de falência habilitar os credores. Isso é o que tem ocorrido no caso da Telexfree.

Mas ai... tudo a justiça volta ao ponto inicial novamente

Porém, quando é decretada a falência eis que surge ela novamente, a União, como uma das credoras habilitadas no processo de falência.

Assim, no caso a lei de falências (Lei nº 11.101/2005) estipula que quem tem prioridade para receber valores. Mas ela foi alterada e, agora, as empresas que tiveram falencia decertada podem até pedir empréstimo para retomar as atividades e.... pagar o empréstimo primeiro e os credores depois.

Além disso, na Lei de Falências, os primeiros que tem direito a receber os valores da empresa não são os investidores mas os trabalhadores ou seja os credores trabalhistas.

Depois deles, a União e, por fim, se sobrar algo, os credores quirografários, que são as vítimas que perderam dinheiro.

No caso da Telexfree, como não há crédito trabalhista a União será a primeira receber.

Porém como explica o advogado Maurício Curto França, que tem 50 ações contra a Telexfree a dívida da Telexfree com a União é de R$ 4 bilhões, maior do que o montante bloqueado até agora pela Justiça.

Porém, quem decide mesmo a ordem dos recebedores é o Juiz habilitado no Processo de Falência que, por usa vez antes de pagar qualquer pessoa ou instituição tem que seguir um rito:

  • . Publicação do edital com a relação dos credores.
  • . Abertura do prazo de impugnação.
  • . Publicação da segunda lista de credores.
  • . Novo prazo de impugnação

 Só depois disso tudo é que o Juiz decide a ordem de recebimento.

Golpe da Boi Gordo é de 1988 e até agora nada

Porém, até lá o dinheiro pode não ser sufiente para pagar todos os credores e pode até ser alvo de nova investigação, como no caso da Fazendas Reunidas Boi Gordo.

O golpe das Fazendas Reunidas Boi Gordo de 1988 teria arrecadado mais de R$ 3 bilhões de reais, porém até agora nenhum dos investidores recebeu nada da massa falida da empresa.

Pelo contário a massa falida é alvo de uma nova investigação do Ministério Público que envolve uma complexa trama de desvio de dinheiro, laranjas e outros possíveis crimes como mostra o portal A Pública.

Resultado, nenhuma das vítimas ainda recebeu.

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