O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em uma decisão publicada hoje, 27 de novembro, no Diário Oficial do Estado, que o engenheiro José Pio Tamassia, faça uma perícia em uma conta bancária do Banco Santander que teria sido fraudada para a compra de Bitcoin.

De acordo com a ação aberta por um cliente do Banco, por meio de diversos técnicas de hacking, uma pessoa teria conseguido acesso a uma conta empresarial no Banco Santander e teria usado o limite de cerca de R$ 100 mil reais para a compra de Bitcoin.

O cliente alega ainda que registrou um Boletim de Ocorrência do caso e que informou o Santander sobre o ocorrido, porém teria recebido mensagem do banco informando que não havia irregularidades nas transações, apesar de feitas por seis IPs diferentes, dos quais nenhum era da empresa e habilitado junto ao banco que, por sua vez, cobra o valor supostamente hackeado além de juros pelo uso do cheque especial.

Entendendo que é dever do banco zelar pelos dados de seus clientes e pelos acessos destes as suas respectivas contas bancárias a Justiça determinou uma perícia na referida conta com a finalidade de verificar se houve realmente um ataque hacker ou se houve uma falha do cliente em fornecer os dados para outra pessoa.

"A ação diz respeito a transferências eletrônicas efetuadas na conta bancária da parte autora, cuja regularidade é impugnada, enquanto a parte ré sustenta a ausência de falha no serviço que pudesse ensejar a devolução dos valores sacados e a indenização por danos morais (...)

Não obstante as alegações do réu, sobretudo, no sentido de que as transações somente se efetivam com utilização de senha pessoal, não há de se olvidar que as operações bancárias realizadas por meio de internet, estão sujeitas a todo tipo de fraude, de modo que o banco requerido responde pelo risco de tal atividade e, por conseguinte, por eventuais transações indevidas.

Dessa forma, cabe à instituição financeira requerida demonstrar que o serviço por ela prestado não se evidenciou como defeituoso, não tendo, pois, havido qualquer tipo de fraude e que a responsabilidade pelo evento seria exclusiva da própria requerente ou até mesmo de terceiro, por ele autorizado", diz a decisão.

Caso o perito constate que houve falha por parte do Santander em proteger a conta bancária do cliente o Banco pode ser condenado a restituir quase R$ 200 mil a autora da ação.

Como noticiou o Cointelegraph, recentemente a Justiça de Goiás condenou o Banco do Brasil a ressarcir um cliente que teve seu cartão clonado para compra de Bitcoin em uma exchange internacional.

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