A exchange brasileira 3xBit que já chegou a ser uma das 5 principais plataformas de criptomoedas do Brasil, patrocinando eventos e presente em diversos fóruns, seminários e iniciativas cripto/blockchain no país foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a restituir cerca de R$ 200 mil a um investidor que Bitcoin que possuía valores aportados na empresa, contudo a 3xBIT teria, sem o consentimento do usuário, enviado os Bitcoins para a NegocieCoins, plataforma do Grupo Bitcoin Banco que não paga seus clientes desde março de 2019 e abriu pedido de recuperação judicial.
"Segundo consta, embora o requerente tenha realizado a transferência monetária acordada entre as partes para aquisição das criptomoedas, não lhe foi informado conta de acesso ao website da 3XBIT para acompanhamento das operações realizadas, tampouco obteve senha e login no website. Após diversas tentativas de contato com os requeridos, foi informado pelo Sócio Diretor da 3XBIT que o seu aporte no valor de R$ 300.000,00 foi transferido para a plataforma da empresa NEGOCIECOINS INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS ONLINE LTDA. Não possuindo, assim, qualquer registro na Plataforma online da empresa 3XBIT; alega que jamais anuiu com qualquer contratação junto à empresa Negociecoins.", segundo relata a ação.
De acordo com a ação, uma pessoa de nome Gabriel, teria procurado o investidor alegando ser 'parceiro' da 3xBIT e prometendo 12% de rentabilidade garantida por meio do 'aluguel de um robô de arbitragem de uma empresa chamada "Captal" que seria parceira da 3XBIT e que, portanto, operava supostamente em contas de clientes na exchange de Campinas, o que, como mostra a ação, nunca teria ocorrido.
A Captal seria um braço da 3xBIT que vendia no mercado operações de "leasing" de Bitcoin, contudo, os valores dos clientes seriam destinados as plataformas do GBB onde, supostamente os operadores da 3xBIT buscam lucros por meio do Fortnox, sistema de 'arbitragem infinita' que ruiu em 2019 levando o GBB a pedir Recuperação Judicial.
"A 3XBIT elaborou o instrumento particular de cessão de direitos, após admitir a transferência irregular do valor, sem anuência do agravante e se comprometeu a restituir a quantia investida. Diz que o esquema montado para apropriação dos valores investidos é patente, pois as empresas coagravadas “passaram a associar todas as contas de seus clientes, tomam decisões unilaterais, alterando as plataformas de investimentos, bem como realizando comunicados falsos; tudo para enrolar os clientes com datas e prazos e tentar assim justificar o confisco dos investimentos” (sic - fls. 10). Outrossim, a inicial também foi instruída com documento que dá conta de que a coagravada Captal estaria “requerendo a regularização documental dos clientes junto afetos a modalidade Leasing, como se fosse uma instituição financeira
Em contato com a empresa o Sr. Otávio de Paula Santos Neto, Sócio Diretor Jurídico da 3XBIT, em 23 de julho de 2019, veio a saber que o aporte de R$ 300.000,00, foi indicado pelo coagravado Gabriel, para aquisição de moedas virtuais e que os valores foram transferidos para a NegocieCoins, Desta forma, segundo a ação, se comprometeu a devolver o aporte ao agravante, tendo sido celebrado contrato particular de cessão de direitos em 01/08/2019, pelo qual a 3XBIT se comprometeu a devolver o valor de R$ 300.000,00, em 03 parcelas de R$ 100.000,00.
Contudo, somente a primeira parcela teria sido paga pela 3xBIT, "Porém, a coagravada 3XBIT deixou de honrar o pagamento das duas parcelas restantes do acordo. Insiste em que os agravados estão unidos em esquema fraudulento, com o intuito de lhe lesionar e enriquecer-se ilicitamente, pois permanecem na posse dos valores investidos, sem prestar qualquer informação", alegou o investidor.
"A seu ver, a documentação carreada aos autos, corrobora a suspeita de fraude ou golpe, face à falha intencional na prestação dos serviços pelos agravados e o confisco do seu dinheiro (...) a coagravada Captal, constituída em 08/07/2019, já era utilizada pelo coagravado Gabriel para angariar investimentos e captar clientes (...) Outrossim, ao invés dos agravados abrirem uma conta virtual junto à coagravada 3XBIT, investiram o dinheiro, sem o conhecimento do agravante, na empresa Negociecoins que, quando do depósito, já respondia a diversas ações judiciais, por ter deixado de honrar pagamentos e resgates de clientes, “devido à descoberta de um suposto esquema de fraude milionária e de pirâmide financeira”", alega o juiz para justificar a decisão.
(...) Logo, comprovado está o perigo de dano (...) Isto posto, e vislumbrando-se, por ora, com as limitações de início de conhecimento é claro, plausibilidade do direito invocado e o receio de lesão grave, autorizo tão somente, fundamentado nos arts. 300, do CPC, o arresto on line de R$ 200.000,00 (valor principal remanescente do contrato de cessão de crédito), via Bacenjud, de ativos financeiros em nome de Threexbit Serviços Digitais S/A. Oficie-se o I. Juízo da causa com a máxima urgência, para que tome conhecimento desta decisão e tome as providências necessárias para sua implementação no tocante ao arresto on line ora determinado",
Como vem noticiando o Cointelegraph, a 3xBit sofre desde o segundo semestre do ano passado com atrasos em pagamentos e processos na Justiça. Em dezembro, uma decisão judicial bloqueou R$ 6 milhões da empresa.
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