Em busca de conter o avanço da pandemia do Coronavírus no Brasil os Tribunais de Justiça do país vem editando portais cancelando audiências de conciliação e outros procedimentos judiciais. Segundo um levantamento feito pelo Cointelegraph, pelo menos três processos abertos por clientes contra empresas de Bitcoin no país já foram adiados pela medida.
"Processo 1009597-79.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amador Lamas Neto - Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. - AVISO: as audiências agendadas para o próximo mês estão suspensas, em decorrência do surto de Covid-19, pelo prazo inicial de 30 dias, por ordem do Comunicado 13/3 do Conselho Superior da Magistratura, sendo que, oportunamente, serão redesignadas.
Processo 1014296-40.2019.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alexandre Marin Cabral - Tem Btc Serviços Digitais Ltda Me - Negociecoins Intermediação e Serviços Online Ltda - CLO Participações e Investimentos S.A - Bitcoin Banco Cryptocurrency - Vistos. 1) tendo em vista o comunicado 13/3 do Conselho Superior da Magistratura, do dia 13 de março de 2020, fica cancelada a audiência de instrução e julgamento designada
Processo 0008243-69.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5000541-43.2018.8.13.0433 - 3ª VARA CIVEL) - SIMEY ALVES PERES - MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - Vistos. Em atendimento ao quanto disposto no Comunicado CSM 13/3, determino a suspensão da realização de Audiências neste setor, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando prejudicadas as que já foram designadas para este período"
O Cointelegraph levantou que não só audiências foram postergadas mas também prazos e decisões em processos. A medida afeta todos os processo nos tribunais relacionados, desta forma, demandas contra Atlas Quantum, Bitcoin Banco, 3xBit e empresas acusadas de pirâmide financeira de Bitcoin também são afetados. Confira todos os atos normativos editados até o momento:
TJ/DF: Portaria Conjunta 29/20 - Audiências consideradas não urgentes estão suspensas no período de 17 de março a 30 de abril. Durante as audiências imprescindíveis e urgentes é recomendada a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato. A intimação da suspensão das audiências será realizada por meio eletrônico ou, frustrada, pelo órgão oficial, cabendo ao advogado intimar suas testemunhas. A medida não alcança a realização das audiências de custódia, que deverão ser mantidas. Audiências ou sessões de conciliação ou mediação também serão suspensas inicialmente, até o dia 20 de abril. As audiências já designadas serão remarcadas, a critério do juiz coordenador de cada unidade.
TJ/MG: Portaria 945/20 – Prazos dos processos físicos estão suspensos a partir da próxima segunda-feira, 16, até 27/3 na justiça estadual. Processos eletrônicos seguem sua tramitação normal. Juízes deverão utilizar teleconferências para a realização de audiências de custódia, sempre que possível. Quando possível, os servidores deverão realizar teletrabalho.
TJ/MT: Portaria Conjunta 247/20. Os prazos e atos processuais estão suspensos pelo prazo de 15 dias, salvo as medidas urgentes ou aqueles envolvendo adolescentes em conflito com a lei, com internação provisória decretada.Também estão suspensas as audiências e sessões plenárias do Tribunal do Júri.
TJ/RJ: Ato normativo conjunto - Audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º grau serão suspensas por 60 dias a fim de evitar o contágio do coronavírus. Os prazos dos processos físicos também serão suspensos por 14 dias podendo ser prorrogados, caso necessário.
TJ/RS: Resolução 2/20. Estao suspensos os prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias, sem prejuízo do atendimento e cumprimento das medidas consideradas urgentes. A Resolução tem vigência inicialmente por 30 dias, a partir de 16/3 para a 1ª instância, ressalvados os atos já praticados, e a partir do dia 18/3 para a 2ª instância.
TJ/SP: Comunicado CSM 13/3 - Conselho Superior da Magistratura suspende curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020.
TJ/SC: Estão suspensos até o dia 31 de março os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas).
TRT-1: Ato 1/20 - Suspende as audiências e correições no 1º grau no período entre 16 e 20/3. Com exceção das audiências, a prestação jurisdicional deverá ser mantida regularmente. Ato 31/20 - Prazos dos processos judiciais físicos, em todas as unidades do TRT/RJ, ficam suspensos por 30 dias. Da mesma forma, ficam suspensos por 30 dias o recebimento de petições e documentos físicos judiciais nos protocolos de 1º e 2º graus.
TRT-2: Está suspenso por 14 dias, o atendimento presencial ao público em geral prestado nos balcões das secretarias das varas, turmas e unidades de arquivo, bem como a suspensão, pelo mesmo período, dos prazos processuais em processos físicos. O adiamento das demais audiências e sessões de julgamento ficará a critério de cada magistrado. Veja o comunicado.
TRT-4: Portaria Conjunta 1.157/20 - Suspensas audiências de 1º grau no período de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual.
TRT-10: Portaria 5/20 - Suspensas as audiências no 1º grau de jurisdição do dia 16 a 20 de março de 2020.
TRF-2: Resolução 2020/00010 suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na seção Judiciária do Rio, no período de 16 a 29 de março de 2020. Também estão suspensos o expediente externo e o atendimento ao público no âmbito do Tribunal e da seção Judiciária do Rio de Janeiro.
TRF-3: Portaria conjunta 2/20, de 16/3, suspende por 30 dias os prazos processuais nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite na JF da 3ª região.