Em uma decisão publicada hoje, 22 de novembro, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça declarou, em uma ação aberta por um cliente contra a Atlas Quantum, que a empresa é obrigada a cumprir os saques em Bitcoin na data conforme havia informado nos termos de adesão de seu serviço, ou seja, D+1.

Segundo a justiça, situações adversas como o suposto bloqueio dos Bitcoins nas exchanges, alegado pela Atlas Quantum, são de responsabilidade da empresa e os clientes não podem ser penalizados, com o bloqueio de seus valores, por conta do ocorrido.

"A existência de questionamentos de empresas parceiras das rés, responsáveis pelo investimento do dinheiro dos clientes, é fato que não altera a relação jurídica celebrada entre as partes e nem afasta o dever de cumprir as obrigações assumidas pela parte requerida. Ora, a criptomoeda é conhecida por sua volatilidade e oscilações de valor, motivo porque a existência de resgate em massa dos clientes é situação mais do que real, com a qual devem as rés estar aparelhadas para administrar, a fim de não prejudicar seus clientes. Assim, nenhuma situação excepcional ocorreu, mas sim aquela esperada e que decorrente da negociação de criptomoeda. Portanto, a parte ré descumpriu o contrato, sem motivo justificável, motivo porque cabe a ela cumprir a ordem de saque solicitada pelo autor", diz a decisão.

O processo 1097568-29.2019.8.26.0100 foi aberto por um cliente da Atlas Quantum que, assim como diversas outras pessoas, teve uma solicitação de saque de Bitcoins negada pela empresa em virtude dos desdobramentos de uma decisão da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, CVM, que impediu a empresa de continuar com uma oferta coletiva de investimento, ocasionando uma 'corrida' aos saques na empresa.

O autor do processo pediu à justiça, além da transferência dos Bitcoins, cerca de R$ 45 mil em danos morais e materiais. Notificada da ação a Atlas protocolou sua defesa alegando que as empresas Atlas Project Internacional e a Atlas Serviços em Ativos Digitais são diferentes e enquanto uma realiza a operação de compra e venda de Bitcoin, está registrada no Brasil, a outra, responsável pela arbitragem, não está situada no país e sim nas Ilhas Virgens britânicas sendo o Tribunal de São Paulo, fórum inadequado para a medida.

Além disso a Atlas alega que o suposto bloqueio dos bitcoins nas exchanges foi uma situação imprevisível e que ela ocasionou o atraso nas solicitações de resgate de seus clientes.

Contudo a justiça não acolheu o argumento neste caso e o Tribunal salientou que as empresas componhe um grupo econômico, "Com efeito, é evidente a formação de grupo econômico entre as rés e a empresa que custodia os valores investidos, sendo certo que todos os contratos são amarrados e caracterizados pela intermediação de compra e custódia da criptomoeda."

Na decisão ainda a justiça entendeu que não cabe danos morais e materiais mas manteve a determinação para que a Atlas Quantum cumpra a solicitação de saque do cliente.

"Para condenar as rés a cumprir os saques solicitados pelo autor. Torno definitiva a liminar outrora concedida. Tendo em vista a sucumbência recíproca, as despesas processuais serão rateadas entre as partes, devendo cada uma delas arcar com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, ora arbitrados em R$ 1.500,00", finaliza.

Como noticiou o Cointelegraph um pouco mais cedo, em uma reunião realizada com uma comissão de clientes a Atlas Quantum, plataforma que afirma realizar arbitragem de Bitcoins, argumentou que avançou em tratativas com a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, CVM,que em agosto proibiu a empresa de ofertar investimentos coletivos, mas a CVM não confirmou a informação.

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