A Polícia Federal (PF) foi deixada de fora das discussões sobre as regras a serem criadas para o mercado cripto, sob exigência da Lei 14.478/2022, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil. O delegado da Polícia Civil de Goiás, Vytautas Zumas, afirmou que a presença da PF é uma obrigação técnica durante os diálogos acerca da regulamentação do mercado de ativos digitais no Brasil.

Sem obrigação legal, mas há obrigação técnica

Zumas afirma que no artigo 6º, da Lei 14.478/2022, há a previsão de que o Poder Executivo deverá indicar um ente público para ditar as regras do mercado de criptomoedas no Brasil. Não há, no entanto, exigência sobre uma entidade governamental específica, salienta o delegado.

“Legalmente, não há obrigação. Não vemos obrigação legal de indicação da Polícia Federal para participar da construção dessas regras. Até porque, a PF não deverá ser indicada com base no artigo 6º, por ser uma polícia judiciária, de repressão criminal”, avalia Zumas.

Ele ressalta, no entanto, que identifica uma obrigação técnica, social e moral de ouvir o que a PF tem a dizer. “E vou além: a obrigação de ouvir o que a polícia judiciária brasileira tem a dizer”, acrescenta. Dados da Polícia Federal apontam que os crimes utilizando criptomoedas e sob sua investigação saltaram 700% desde 2020.

Zumas aponta que este dado é muito preocupante, já que a maioria dos crimes com ativos digitais são de competência da justiça estadual. “Se os números da PF já subiram, conforme seus indicadores, o que dizer dos indicadores das 27 unidades federativas? Então, é muito importante que a Polícia Federal participe dessas conversas para construir pensamentos, procedimentos operacionais e planejamentos sobre como essa fiscalização poderia ocorrer.”

Ganhos em compliance e organização

Quando se fala em ‘polícia’, é normal que a instituição seja associada a crimes. Vytautas Zumas afirma, porém, que a presença da polícia judiciária nos diálogos envolvendo a criação de regras para o mercado cripto pode beneficiar questões envolvendo compliance.

“[A presença da polícia judiciária] pode beneficiar as conversas entre as prestadoras de serviços com ativos virtuais com as forças de segurança pública. Hoje, como a lei ainda não entrou em vigor, cada exchange tem um panorama diferente em relação ao seu compliance, principalmente em seu diálogo com as forças de segurança pública.”

Além disso, Zumas diz que a Lei 14.478/2022 não criou mecanismos de repressão a crimes cometidos utilizando criptoativos. “[A lei] criou um crime, aumentou a pena do crime de lavagem de dinheiro, mas não tem dispositivos processuais penais. Então, uma conversa com a polícia judiciária é muito salutar em relação a como o compliance das prestadoras de serviço conversará com as forças de segurança pública.”

O resultado prático, diz o delegado, seria uma uniformização na forma como os investigadores conversariam com as exchanges. Como cada plataforma possui suas regras, justamente pela ausência de padrão mencionada por Zumas, as adições levadas pela autoridade poderiam evitar que normas infralegais fossem criadas e entrassem em conflito com outras normas vigentes.

“Um exemplo é o Marco Civil da Internet. Os provedores de serviços com ativos virtuais, assim como as instituições financeiras, quando provêm serviços na internet, eles atuam como provedores de aplicação, provedores de conteúdo, e existem regras para provedores de conteúdo na Lei 12.965/2014, que é o Marco Civil da Internet. Por isso, seria interessante uma uniformização sob a égide de outras leis, e também uma uniformização de procedimentos e de conversas, sobre como a polícia judiciária vai poder conversar com os provedores”, conclui Zumas.

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