Em um caso de separação que está sendo julgado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a ex-mulher pede a partilha de criptoativos do casal.

Assim, segundo processo, criptomoedas mantidas pelo ex-marido na exchange Poloniex devem fazer parte da partilha de bens na relação.

O pedido também requer a divisão de 24 ASIC para mineração de Bitcoin que o casal possuía.

Além disso, os Bitcoins minerados pelos equipamentos também são objetos do pedido que requer sua divisão.

"Requer Criptomoedas - armazenadas em empresa internacional denominada POLONIEX”, representativa de aplicações em bitcoins - titularidade do Requerido exclusiva de 2,5 bitcoin, que equivale a aproximadamente R$ 96.605,98”; c.4) “24 (vinte e quatro) máquinas mineradoras de criptomoedas e equipamentos necessários ao funcionamento das mesmas no valor de R$ 58.900,00”; c.5) “renda corresponde às criptomoedas - a apurar”; 

Porém, o ex-marido argumenta que não possui mais os bens indicados, restando somente, no caso das criptomoedas.

c.13) “1,2152325 Bitcoin” (...) Argumenta o requerido que os demais bens e créditos apontados pela requerente inexistem ou já estão quitados", segundo o processo.

Na decisão sobre o caso o Juiz pediu a produção de provas sobre a posse dos ativos digitais e dos equipamentos.

Bitcoin é um bem

Embora Bitcoin e criptomoedas não tenham uma regulamentação específica no Brasil eles são considerados Bens Banco Central e também são ativos passivos de impostos pela Receita Federal.

No caso da Receita Federal os detentores de criptomoedas são obrigados a declarar seus criptoativos ao regulador.

Assim, todos os usuários de Bitcoin que se enquadrem nas regras propostas na IN 1888 devem declarar suas criptos a RFB.

Banco Central

Já no caso do Banco Central a instituição reconheceu, no ano passado, oficialmente Bitcoin e criptomoedas como bens.

Assim, passou a incluir a negociação dos ativos digitais por brasileiros nas estatísticas sobre a balança comercial do país.

O documento, que ainda classifica a atividade de mineração como "processo produtivo".

Assim, segundo o BC. criptoativos estão incluídos na terceira parte do relatório da Balança Comercial do país.

O Comitê de Estatísticas de Balanço de Pagamentos, órgão consultivo sobre metodologia das estatísticas do setor externo ao Departamento de Estatísticas do Fundo Monetário Internacional (FMI), recomendou classificar a compra e venda de criptoativos (especificamente aqueles para os quais não há emissor) como ativos não-financeiros produzidos, o que implica sua compilação na conta de bens do balanço de pagamentos.

Ainda segundo o Bacen, a atividade de mineração de criptomoedas passar a "ser tratada como um processo produtivo", seguindo recomendações do texto “Treatment of Crypto Assets in Macroeconomic Statistics

"Por serem digitais, os criptoativos não tem registro aduaneiro, mas as compras e vendas por residentes no Brasil implicam a celebração de contratos de câmbio2 . As estatísticas de exportação e importação de bens passam, portanto, a incluir as compras e vendas de criptoativos. O Brasil tem sido importador líquido de criptoativos, o que tem contribuído para reduzir o superávit comercial na conta de bens do balanço de pagamentos"

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