A falta de liquidez alegada pela Atlas Quantum que afirma estar com os Bitcoins bloqueados em exchanges internacionais não pode ser usada para justificar a paralisação nos saques de bitcoins de seus clientes, disse a Justiça do Estado de São Paulo em decisão publicada hoje, 03 de dezembro que concede uma tutela de urgência contra a empresa.

"Enfim, a falta de liquidez para fazer frente aos pedidos de resgate não pode ser imputada a terceiro, por estar abrangido pelos riscos do empreendimento (fortuito interno), havendo inequívoco nexo causal entre a atuação da ré e o dano sofrido pelo usuário, que teve negado o saque dos valores que investiu através da plataforma da ré. Deve, pois, a ré ser condenada ao pagamento do valor equivalente ao saque pedido pelo autor, na cotação do dia do pedido de resgate, ou seja, 22/08/2019", diz a decisão.

No mesmo processo, embora a Atlas Quantum sempre tenha feito questão de falar que era a maior empresa de Bitcoin e criptomoedas do Brasil nos processos judiciais abertos contra a companhia, que afirmava realizar operações de arbitragem com BTC, a Atlas vem buscando alegar que está sediada nas Ilhas Virgens Britânicas e, portanto, processos contra a empresa não devem ser aceitos pela justiça do Brasil.

Porém a Justiça não tem acatado os argumentos da Atlas e, em duas decisões publicadas hoje, 03 de dezembro, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Justiça determinou mais um bloqueio judicial em contas correntes da empresa.

Em uma das decisões o juiz descreveu minuciosamente como funciona o negócio da Atlas Quantum que é realizado por duas empresas diferentes.

"O autor firmou dois contratos eletrônicos, na rede mundial de computadores, por meio de adesão a termos e cláusulas preestabelecidas. Assim, o autor aderiu aos termos de uso do serviço oferecido pela ré ATLAS SERVIÇOS EM ATIVOS DIGITAIS LTDA (ATLAS BTC), serviço esse que, de forma clara, importava na venda de bitcoins para usuários da plataforma digital QUANTUM, de modo que as bitcoins assim adquiridas eram automaticamente creditadas na conta do usuário nessa plataforma (Quantum), para as operações de arbitragem (fls. 61/65)", diz o relatório.

O juiz segue relatando que os contratos para "compra e venda de bitcoins" são feitos pela Atlas Serviços,  está registrada e sediada no Brasil. Entretanto há um segundo contrato, com a empresa ATLAS PROJECT INTERNATIONAL LTD (ATLAS QUANTUM), com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, e com a qual "quaisquer controvérsias acerca desse contrato devem ser resolvidas de acordo com a legislação vigente no Estado de Delaware, nos Estados Unidos da América".

Porém embora sejam empresas registradas em nações diferentes a justiça compreendeu que o funcionamento delas é interligado, "Como se pode verificar, os contrato são intimamente interligados: o usuário adquire criptomoedas com a intermediação da ré ATLAS BTC e, as bitcoins assim obtidas são, automaticamente, transferidas para a conta do usuário na plataforma QUANTUM, para arbitragem desses ativos, à qual ele tem acesso por meio da adesão ao contrato com a empresa ATLAS QUANTUM"

"A Atlas Quantum é detentora dos direitos sobre a plataforma online de arbitragem de criptomoedas denominada “Quantum”, ou seja, o autor aderiu aos termos de uso dessa plataforma para negociar a venda e compra das bitcoins adquiridas com a intermediação da ré Atlas BTC, por meio do algoritmo “Quantum”, que “analisa, em tempo real, ofertas de compra e venda de bitcoin em diversas bolsas especializadas de negociação em diferentes países; quando detecta uma diferença lucrativa nos valores do bitcoin, o sistema envia ordens para comprar o ativo onde ele está mais barato e vender onde está mais caro; o lucro dessas operações é realizado diariamente, com o saldo sendo atualizado na conta do usuário” (fls. 26)".

Sendo assim, a justiça entendeu que "estamos diante de dois contratos de adesão firmados entre o usuário e duas empresas que, embora distintas, pertencem ao mesmo grupo econômico, sendo certo que os contratos estão intimamente interligados entre si, sendo um o necessário complemento do outro".

"Tanto que as criptomoedas adquiridas por meio do primeiro contrato, necessariamente, são transferidas para a plataforma digital acessada por meio do segundo contrato. O valor investido pelo usuário na aquisição de bitcoins é pago diretamente à ATLAS BTC (cláusula 4.3, fls. 63), mas, quando do resgate, os saques devem ser realizados na plataforma digital “QUANTUM”, de titularidade da ATLAS QUANTUM (cláusula 4, fls. 28/29). Daí porque a ré ATLAS BTC é parte legítima para responder à presente demanda, até mesmo pela teoria da aparência, pois, se o usuário investiu os valores com a ATLAS BTC, não pode esta empresa se furtar ao resgate solicitado sob a alegação de que a responsabilidade é de sua empresa coligada, do mesmo grupo econômico, ATLAS QUANTUM, que tem sede no exterior. Rejeito, pois, a alegação de ilegitimidade passiva. Estabelecida tal premissa, rejeito a alegação de incompetência internacional ou de inexistência de jurisdição nacional. E isso porque, de um lado, a ré nesta demanda é a empresa ATLAS BTC, empresa brasileira com sede no Brasil, atraindo a competência da autoridade judiciária brasileira nos termos do artigo 21, inciso I do CPC", diz a decisão.

Em outra decisão judicial também publicada hoje contra a empresa, a justiça determinou um bloqueio nas contas correntes da Atlas de cerca de R$ 160 mil a fim de garantir que um usuário da plataforma receba os valores custodiados pela empresa.

"Defiro a liminar requerida para que os réus efetuem o saque ora solicitado, em até 48 (quarenta e oito) horas, no valor de R$ 169.532,00, e, caso não cumprida a determinação supra no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, fica desde logo deferido o bloqueio BACENJUD nas contas bancárias de titularidade das requeridas"

Como vem noticiando o Cointelegraph, a crise na Atlas Quantum que afirma ter mais de 15 mil Bitcoin sob custódia começou em agosto quando a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, CVM, determinou que a empresa suspendesse sua oferta de investimento coletivo o que ocasionou uma corrida para saques de Bitcoins no sistema.

Desde então a Atlas vem apresentando uma série de argumentos, alguns desmentidos até pelas exchanges que a empresa afirma operar. Mais recentemente a empresa iniciou uma operação chamada 'saque em reais' que permitia a venda de bitcoins com deságio na plataforma, contudo o sistema também foi parado e agora os clientes não recebem nem Bitcoin, nem os Reais dos BTC vendidos.

Ao longo da crise a Atlas já demitiu mais de 150 funcionários, incluindo diretores da empresa. Também já entregou 3 andares no edifício que ocupa próximo a Avenida Paulista em São Paulo e, segundo informações compartilhadas nas redes sociais, esta semana mais demissões e cortes devem ocorrer.

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