O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a publicar em dezembro de 2019 as regras para a eleição de 2020 na qual os brasileiros devem escolher prefeitos e vereadores de seus municípios e, de acordo com uma proposta de Resolução, que ainda não foi aprovada pelo TSE.

No entanto, todas as minutas de resoluções apresentadas até o momento foram aprovadas pelo TSE, desta forma a instituição responsável pelas eleições deve manter a posição adotada em 2017 e vetar o uso de Bitcoin e criptomoedas como doações eleitorais.

De acordo com uma minuta apresentada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, a Resolução Nº 23.607, Instrução (PJE) nº 0600749-95.2019.6.00.0000, divulgada pelo portal Livecoins, a restrição a criptomoedas deve ser mantida pelo TSE já que na Seção IV, artigo 21, parágrafo 6, Barroso pretende que seja aprovado o seguinte texto:

"É vedado o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras".

Desta forma, como criptomoedas não são aceitas como doações e sua atividade não está vinculada a realização da campanha elas também não poderam ser usadas como forma de pagamento para gastos eleitorais.

"É vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais", diz o Capítulo III, artigo 38, parágrafo 2.

A medida já tinha sido adotada pelo TSE em 2017 quando o Tribunal definiu as regras para a eleição presidencial de 2018. Na época o Tribunal alegou que a proibição foi embasada em resoluções publicadas naquele ano pelo Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e se deve ao “riscos de transação com esse tipo de ativo”.

No entanto, candidatos que possuem Bitcoin e criptomoedas devem declarar seus criptoativos para o TSE, assim como fizeram os candidatos em 2018. Na época pelo menos 7 candidatos declararam possuir criptomoedas, Luiz Hauly Filho (PSDB-PR); Luciana Lopes (NOVO-MG); Aurélio Barreto (NOVO-SE); Guilherme da Cunha (NOVO-MG), Victor Cezarini (NOVO-MG); Daniel Tinoco (NOVO-MG) e Fábio Ostermann (NOVO-RS).

Embora doações com Bitcoin sejam vedadas pelo TSE os candidatos ou apoiadores que quiserem podem converter suas criptomoedas em reais e, seguindo as regras eleitorais, efetuar a doação.

Até o momento, o TSE já aprovou normas sobre escolha e registro de candidatura; representações e direito de resposta; propaganda eleitoral; pesquisas eleitorais; cronograma operacional do Cadastro Eleitoral; lacres para urnas eleitorais; auditoria do sistema eletrônico de votação; calendário Eleitoral; fundo Especial de Financiamento de Campanha; Prestação de contas; Finanças e contabilidade dos partidos e atos Gerais do Processo Eleitoral

Como noticiou o Cointelegraph, a Ordem dos Advogados do Distrito Federal, usou uma ferramenta baseada em blockchain para realizar a eleição do representante da OAB no Tribunal de Justiça daquele estado, conhecido como Quinto Constitucional.

Por meio da tecnologia por trás do Bitcoin, foram registradas mais de 7,1 mil votos dos advogados. O processo eleitoral, organizado pela OAB do Distrito Federal, foi realizado pela empresa espanhola Scytl, especializada em votações eletrônicas, que permite votação pelo celular em qualquer lugar.

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