O PL 5820/2019, de autoria do Deputado Federal Elias Vaz (PSB/GO) pede mudanças na legislação brasileira para que itens virtuais possam ser incluídos em testamentos e termos de herança e, com isso, até mesmo avatares de plataformas de metaverso poderão herdados.

Protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 o PL atualmente ganhou um redação final da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadani (CCJC) e em breve pode ser votado pele plenário da Câmara.

No PL, Vaz pede alteraçãoes no art. 1.881 da Lei nº 10.406, de 2002, que institui o Código Civil e institui o termo "herança digital" para englobar vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais, e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores e em nuvem.

Além disso o deputado pede que seja adotada novas tecnologias no registro do testamento, com a criação do "testamento digital", e este podendo ter seu registro garantido pela tecnologia blockchain (adendo feito pelo relatório final do parecer da CCJC).

"O testamento digital deve ser assinado digitalmente pelo testador, com reconhecimento facial, criptografia SHA-512 (Secure Hash Algorithm512), tecnologia blockchain, Certificado SSL (Secure Sockets Layer Certificate) e adequação ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018", destaca o parecer.

O Eu não é apenas físico, mas também digital

Vaz argumenta que com o advento da internet, dispositivos móveis de acesso a rede mundial de computadores, app’s com os mais variados conteúdos e objetivos, assim como toda a facilidade que os programas de mensagens instantâneas proporcionam à população, impulsionaram a criação de uma realidade virtual.

Nesta realidade digital as pessoas tem a capacidade de expor seus conteúdos e ideias, expressões da personalidade que podem ser obtidas, guardadas e disponibilizadas através da internet, das nuvens, que são locais virtuais para armazenamento.

"Uma parte do patrimônio da maioria das pessoas encontra-se nos espaços virtuais, onde é possível guardar músicas, fotos, livros, sendo denominados na sucessão de herança digital, constituindo tais elementos verdadeiras expressões da personalidade. O Direito da personalidade, como é sabido, é vitalício. Todavia, com a morte do seu titular, atualmente, a maioria desse acervo virtual se perde em decorrência da ausência de um meio eficaz e simples para dispor sobre o mesmo", destaca.

Além da instituição de itens digitais, como avates de metaverso, no testamento o deputado pede que este também possa ser feito digitalmente por meio da modificação do Codicilo, "atualizando-o, definindo regras claras para sua utilização, assim como criar sua modalidade digital".

"O Codicilo Digital, entre outros benefícios à sociedade brasileira, irá facilitar e desburocratizar o direito das sucessões. A forma digital atende as necessidades de uma sociedade dinâmica, que não para, como também garante maior acesso às pessoas nos termos da lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", aponta.

Atualmente o PL tem parecer na CCJC e aguarda aprovação para seguir a tramitação na Câmara.

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