A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou nesta segunda-feira (10) o estudo “Revisão da obrigatoriedade do Conselho Fiscal em companhias de pequeno e médio porte" com objetivo de analisar o custo-benefício da possível edição de uma norma referente à eventual dispensa do Conselho Fiscal em companhias abertas de pequeno e médio porte abrangidas pela Lei Complementar 182/2021, o marco legal das startups
O estudo foi realizado pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da autarquia a partir da metodologia de análise de impacto regulatório (AIR), já que a Lei Complementar 182/21 prevê a possibilidade de dispensa da instalação do Conselho Fiscal (CF) via assembleia geral às companhias consideradas de "menor porte" - definidas como aquelas que atingem receita bruta anual de até R$ 500 milhões.  
"O trabalho foi baseado na metodologia do custo-benefício e se atém à análise de companhias abertas registradas enquanto "Categoria A" e "Categoria B". Foram pesquisadas 695 companhias e, por meio do estudo, foi possível constatar que 86% delas optou pelo Conselho Fiscal temporário. Além disso, ao excluir as companhias obrigadas a possuírem o CF estatutário pela Lei das Estatais do total que possui o CF permanente, apenas 10.7% das sociedades o possuem de forma voluntária", detalhou o chefe da ASA, Bruno Luna. 
Segundo ele, o objetivo geral do novo estudo é diminuir os custos regulatórios de companhias abertas de menor porte, sopesando a necessidade de proteção do acionista, sobretudo, o minoritário. O que resultou na análise de três alternativas: manutenção do status-quo (da obrigatoriedade de instalação via assembleia geral) ou dispensa da obrigatoriedade de instalação do Conselho Fiscal via assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte ou dispensar a obrigatoriedade da instalação do Conselho Fiscal via assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte apenas mediante a possibilidade de eleição pelos minoritários de uma cadeira do Conselho de Administração, que foi a recomendação apontada pelo estudo. 
Rafael Hotz, que coordenou o estudo na ASA, destacou que o estudo utilizou a metodologia de custo padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que divide o estudo dos custos em blocos de "custos de compliance", "custos indiretos", "custos de oportunidade", "custos financeiros" e "custos macroeconômicos". 
“No estudo, foi observado custo médio anual da ordem de R$ 250 mil para o Conselho Fiscal de uma companhia aberta de menor porte e que tal valor é próximo ao seu custo regulatório médio anual, o que demonstra que esse pode ser considerado alto dentro da perspectiva dos custos totais de observância das companhias de menor porte”, emendou.
Apesar de as análises teóricas e empíricas terem apontado para a dispensa da obrigatoriedade de instalação do Conselho Fiscal via assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte apenas mediante a possibilidade de eleição pelos minoritários de uma cadeira do Conselho de Administração, o estudo salientou que o conselho fiscal, como estruturado no Brasil, é complementar às outras instâncias de governança dentro das companhias brasileiras e, em razão disso, pode gerar benefícios. 
"Esse trabalho deve ser encarado como uma provocação e um chamado para um debate mais qualificado sobre o papel do Conselho Fiscal no Brasil, seus benefícios e custos. É um fato que os custos não são desprezíveis, quando falamos de companhias de menor porte, foco do nosso estudo, e trazemos números a respeito, por outro lado, é igualmente verdade que uma atuação proativa dos Conselhos pode mitigar riscos relevantes dentro das companhias", completou Bruno Luna.  
Em outro campo, a CVM decidiu “endurecer o jogo” ao voltar a considerar os tokens de renda fixa como valores mobiliários, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.