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Walter Barros
Escrito por Walter Barros,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Estudo da CVM aponta para dispensa de obrigatoriedade de conselho fiscal nas startups

Análise elaborada pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da autarquia apontou para alteração de Resolução e dispensa da obrigatoriedade via assembleia geral.

Estudo da CVM aponta para dispensa de obrigatoriedade de conselho fiscal nas startups
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou nesta segunda-feira (10) o estudo “Revisão da obrigatoriedade do Conselho Fiscal em companhias de pequeno e médio porte" com objetivo de analisar o custo-benefício da possível edição de uma norma referente à eventual dispensa do Conselho Fiscal em companhias abertas de pequeno e médio porte abrangidas pela Lei Complementar 182/2021, o marco legal das startups
O estudo foi realizado pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da autarquia a partir da metodologia de análise de impacto regulatório (AIR), já que a Lei Complementar 182/21 prevê a possibilidade de dispensa da instalação do Conselho Fiscal (CF) via assembleia geral às companhias consideradas de "menor porte" - definidas como aquelas que atingem receita bruta anual de até R$ 500 milhões.  
"O trabalho foi baseado na metodologia do custo-benefício e se atém à análise de companhias abertas registradas enquanto "Categoria A" e "Categoria B". Foram pesquisadas 695 companhias e, por meio do estudo, foi possível constatar que 86% delas optou pelo Conselho Fiscal temporário. Além disso, ao excluir as companhias obrigadas a possuírem o CF estatutário pela Lei das Estatais do total que possui o CF permanente, apenas 10.7% das sociedades o possuem de forma voluntária", detalhou o chefe da ASA, Bruno Luna. 
Segundo ele, o objetivo geral do novo estudo é diminuir os custos regulatórios de companhias abertas de menor porte, sopesando a necessidade de proteção do acionista, sobretudo, o minoritário. O que resultou na análise de três alternativas: manutenção do status-quo (da obrigatoriedade de instalação via assembleia geral) ou dispensa da obrigatoriedade de instalação do Conselho Fiscal via assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte ou dispensar a obrigatoriedade da instalação do Conselho Fiscal via assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte apenas mediante a possibilidade de eleição pelos minoritários de uma cadeira do Conselho de Administração, que foi a recomendação apontada pelo estudo. 
Rafael Hotz, que coordenou o estudo na ASA, destacou que o estudo utilizou a metodologia de custo padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que divide o estudo dos custos em blocos de "custos de compliance", "custos indiretos", "custos de oportunidade", "custos financeiros" e "custos macroeconômicos". 
“No estudo, foi observado custo médio anual da ordem de R$ 250 mil para o Conselho Fiscal de uma companhia aberta de menor porte e que tal valor é próximo ao seu custo regulatório médio anual, o que demonstra que esse pode ser considerado alto dentro da perspectiva dos custos totais de observância das companhias de menor porte”, emendou.
Apesar de as análises teóricas e empíricas terem apontado para a dispensa da obrigatoriedade de instalação do Conselho Fiscal via assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte apenas mediante a possibilidade de eleição pelos minoritários de uma cadeira do Conselho de Administração, o estudo salientou que o conselho fiscal, como estruturado no Brasil, é complementar às outras instâncias de governança dentro das companhias brasileiras e, em razão disso, pode gerar benefícios. 
"Esse trabalho deve ser encarado como uma provocação e um chamado para um debate mais qualificado sobre o papel do Conselho Fiscal no Brasil, seus benefícios e custos. É um fato que os custos não são desprezíveis, quando falamos de companhias de menor porte, foco do nosso estudo, e trazemos números a respeito, por outro lado, é igualmente verdade que uma atuação proativa dos Conselhos pode mitigar riscos relevantes dentro das companhias", completou Bruno Luna.  
Em outro campo, a CVM decidiu “endurecer o jogo” ao voltar a considerar os tokens de renda fixa como valores mobiliários, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
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