A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), anunciou hoje, 26 de março, um edital de audiência pública propondo a ampliação de limites que, atualmente, se aplicam a modalidade de crowdfunding investimento, a medida pode beneficiar a indústria de criptomoedas e blockchain no Brasil ao, possivelmente, ampliar o limite de captação no mercado, sem a necessidade de registro na autarquia.
Em 2017, a CVM publicou a Instrução CVM 588, que fixava as regras sobre crowdfunding de investimento no Brasil, estabelecendo que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões de reais poderiam realizar ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM, porém a captação máxima, segundo o documento, seria de R$ 5 milhões.
"Existência de valor alvo máximo de captação não superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e de prazo de captação não superior a 180 (cento e oitenta) dias, que devem ser definidos antes do início da oferta", determina a Instrução CVM 588.
Agora, com a Audiência Pública, o objetivo é permitir que um universo maior de empresas possa se beneficiar deste instrumento de captação de recursos, isso inclui empresas que desejam angariar recursos por meio de emissão de tokens e outras formas de financiamento utilizadas no universo de criptomoedas, podendo inclusive 'liberar' IEO (Initial exchange offering) em exchanges no Brasil.
Segundo a CVM no edital também são propostos ajustes pontuais para endereçar fragilidades identificadas durante as atividades de supervisão realizadas pela CVM sobre as plataformas, com o intuito de robustecer a proteção dos investidores que aderem a esse tipo de oferta.
“A experiência acumulada pela CVM no processo de registro e supervisão das plataformas de crowdfunding, aliada à evolução e amadurecimento do mercado desde 2017, mobilizaram a CVM a propor ajustes ao marco regulatório. Os aprimoramentos submetidos a audiência pública trarão maior proteção aos investidores e fomentarão o desenvolvimento desta vertente do mercado de capitais brasileiro” – Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).
A CVM destaca que em 2019, foram captados R$ 59.043.689, um aumento de 28% em relação aos R$ 46.006.340 levantados em 2018.
"Durante essa trajetória, verificou-se baixo índice de reclamações de investidores em relação à atuação das plataformas e ausência de fraudes reportadas ou identificadas até o momento", disse a autarquia destacando que a proposta é ajudar a fomentar o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro
Entre as principais características nas propostas de aprimoramento no edital estão, segundo a CVM:
- Ampliação dos limites de valor máximo de captação, de receita bruta do emissor e de investimento individual anual;
- Expansão das possibilidades de divulgação da oferta;
- Exigência de escrituração dos valores mobiliários e inclusão de novos deveres no regime informacional dos emissores;
- Flexibilização de regras e limites relacionados à dinâmica da condução das ofertas públicas;
- Permissão para que as plataformas atuem como facilitadoras de transações secundárias entre investidores que tenham participado de uma ou mais ofertas do mesmo emissor; e
- Inclusão de prazo máximo para apreciação, pela CVM, de pedido de registro de plataformas.
Confira a integra do edital
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