A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), vem anunciando uma série de medidas visando diminuir o impacto econômico causado pelo avanço do coronavírus no Brasil, e, segundo destacou a autarquia em 25 de março, entre os anúncios houve a suspensão de prazos para regularização de empresas que foram alvo de processos sancionadores, como o caso das empresas Atlas Quantum, E-Juno, Stratum, entre outros no segmento de Bitcoin e criptomoedas..

“A Deliberação CVM 848 também dá segurança expressa aos regulados de que, no caso da atuação sancionadora da Autarquia como um todo ou, especificamente, do trâmite de termos de compromisso, quaisquer prazos para manifestação de interessados estarão suspensos, juntamente com a correspondente suspensão dos prazos de prescrição correspondentes”, explicou Alexandre Pinheiro dos Santos, Superintendente Geral da Autarquia.

As alterações foram publicada na Deliberação CVM 848 e também abrangem a Instrução CVM 476 e 566 que tratam de outros aspectos relacionados ao mercado de valores mobiliários.

"As alterações nas Instruções 476 e 566 buscam auxiliar as companhias a atravessarem o período turbulento e de falta de liquidez que se avizinha com o agravamento das consequências do novo coronavírus”, afirmou o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.

A norma prorroga outros prazos regulamentares relativos à apresentação de informações periódicas e adia, ainda, o término do período de vacância da Instrução CVM 617, sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT), conferindo mais tempo para os agentes de mercado despenderem os recursos humanos e materiais necessários à adaptação às exigências da norma.

A Deliberação CVM 848 não contempla os prazos fixados em lei ou associados a prazos legais e que, portanto, não podem ser alterados por regulamento da CVM. É o caso, por exemplo, dos prazos fixados na Lei 6.404/76 para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e para a realização das assembleias gerais ordinárias das companhias abertas.

A CVM destaca que mantém diálogo constante com entidades privadas e com os demais órgãos da Administração Pública para prontamente editar eventuais novas deliberações que sejam necessárias, inclusive no advento de alterações legais.

“A CVM vem acompanhando os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de capitais e seus agentes, incluindo o desafio que se tornou o cumprimento de determinados prazos regulatórios. Dessa forma, foi feita ampla revisão normativa e diversos prazos previstos na regulamentação da Autarquia ficam prorrogados durante essa crise”, destacou Marcelo Barbosa.

Leia Mais: Presidente diz que CVM será 'flexível' e que não haverá interrupção de negócios na Bolsa de Valores do Brasil

Leia Mais: Comparativo: Quais são, o que fazem e qual o retorno dos fundos de Bitcoin do Brasil aprovados pela CVM

Leia Mais: Justiça pede para CVM ‘sequestrar’ R$ 1 milhão em Bitcoin de investidor com dívida