A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se manteve firme em seu posicionamento de considerar tokens de renda fixa como valores mobiliários, conforme noticiou o InfoMoney nesta quarta-feira (26). Mesmo após os argumentos apresentados por tokenizadoras contrárias à decisão, a autarquia resolveu manter o entendimento manifestado através do Ofício Circular nº4 de 2023. 

Seguindo a regra de crowdfunding

Para oferecer tokens baseados em ativos capazes de oferecer renda passiva aos investidores, tokenizadoras precisarão de registro junto à CVM. O posicionamento do regulador foi manifestado no início de abril, através de um Ofício Circular. Conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil, as tokenizadoras e a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) contestaram a decisão

O regulador, porém, ainda se mostra decidido a seguir sua visão compartilhada no documento. A justificativa é que as normas referentes ao modelo de crowdfunding podem ser aplicadas a 85% das emissões de tokens de renda fixa, principalmente os tokens baseados em recebíveis.

Agora, as tokenizadoras precisarão se registrar junto à CVM, em um processo que pode levar até seis meses para ser concluído. “Estamos trabalhando com um horizonte de talvez um mês para receber os pedidos de registro, e três meses para dar o registro”, disse Bruno Gomes, superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, ao InfoMoney. A CVM ainda considera a concessão de licenças provisórias para as tokenizadoras.

Enquanto a licença não é concedida, a tokenizadora Liqi Digital Assets decidiu paralisar as emissões, evitando agir de forma irregular aos olhos da CVM. 

Entenda o caso

A tokenização de recebíveis e outros ativos que podem gerar renda fixa para os investidores tornou-se popular no Brasil. Esses ativos ficaram conhecidos como “tokens de renda fixa”, e até como “renda fixa digital”, sendo ofertados normalmente pelas tokenizadoras. Dada a proximidade entre o regulador e as empresas do setor, parecia que tudo corria bem.

No dia 4 de abril, no entanto, a CVM publicou um Ofício Circular manifestando seu entendimento de que esses ativos são valores mobiliários. A solução sugerida pelo regulador foi liberar as tokenizações usando as regras de crowdfunding, com limite de captações de R$ 15 milhões e para empresas com receita bruta anual até R$ 40 milhões, endereçando cerca de 85% das operações.

As tokenizadoras e a ABCripto se manifestaram contrariamente ao entendimento da CVM, e conversaram com a autarquia sobre o tema. A expectativa era de que o regulador voltasse atrás, ou fosse mais brando em seu posicionamento. O posicionamento, contudo, permanece o mesmo.

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