A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, CVM, por meio da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) divulgou hoje, 09 de dezembro,o Ofício Circular CVM/SMI 8/2019 que traz orientações sobre as melhores práticas a serem adotadas pelos custodiantes para atenderem os pedidos de transferência de valores mobiliários.
As indicações da CVM devem ser seguidas por todas as empresas que possuem autorização da autarquia para operar, inclusive aquelas que investem em criptomoedas baseados em fundos no exterior.
Empresas como Atlas Quantum que está com o saque de Bitcoin de seus clientes desde agosto atrasado e que deseja ter um 'aval' da CVM também deverá seguir as normas caso a autarquia entenda, como é o entendimento hoje, que ela precisa da autorização da autarquia para poder oferecer investimentos no Brasil.
Segundo a CVM, o objetivo é que se atue privilegiando o interesse do investidor e cumprindo o disposto na Instrução CVM 542, especialmente no que se refere ao prazo de dois dias úteis para a efetiva transferência.
"O que se espera é que o custodiante não só atue diligentemente para mitigar a possibilidade de fraudes em transferências de valores mobiliários, mas também privilegie o interesse do cliente e sobretudo atenda o disposto na Regulação quanto ao prazo de dois dias úteis para a efetiva transferência”, comentou Francisco José Bastos Santos, Superintendente da SMI.
Entre as medidas, há no Ofício Circular e seu anexo, uma relação de procedimentos recomendáveis, incluindo necessidade de disponibilizar, em local de fácil acesso nos sites e aplicativos, o passo a passo que o investidor deve seguir para formalizar o pedido de transferência de valores mobiliários, assim como manter uma equipe devidamente treinada para tirar dúvidas dos clientes pelos canais de atendimento, tais como chat, telefone e e-mail.
"Agindo assim, o que se espera é que o Custodiante Origem atue de forma diligente de forma a mitigar a possibilidade de fraudes em pedidos de transferência de valores mobiliários, bem como no interesse do investidor que os valores sejam devidamente transferidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir da efetiva validação de todos os documentos e informações e de sanadas as pendências junto ao Custodiante de Origem", conclui o Ofício Circular.
Como noticiou o Cointelegraph, recentemente a CVM publicou um conjunto novo de regras que estabelecem um novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no mercado de valores mobiliários. A norma também impacta as empresa que operam com criptomoedas e possuem autorização da autarquia.
“A CVM fez um esforço fundamental na articulação dos principais entes da administração pública que interagem com os riscos de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, assim como com os principais atores que atuam no mercado de valores mobiliários. O novo marco normativo de PLDFT é essencial para preparar nosso segmento econômico para a próxima avaliação do Brasil pelo GAFI” – complementou o Superintendente Geral, Alexandre Pinheiro dos Santos.
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