A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esta atualizando suas normas de conduta.

Assim, a autarquia publicou a Resolução CVM 7 que revoga 24 atos normativos e não normativos como parte do processo de revisão e consolidação previsto pelo decreto.

Portanto, segundo a CVM, essas normas, com o passar do tempo, perderam aplicação prática, foram revogadas tacitamente ou, por outras razões, deixaram de ser relevantes para o adequado funcionamento do mercado de capitais.

Desta forma, segundo a CVM, as revogações compreendem:

  • 1 Instrução.
  • 10 Deliberações.
  • 13 Notas Explicativas.

“A indicação das normas vigentes e o trabalho contínuo de revogação das normas em desuso facilitam o conhecimento das normas por aqueles que devem cumpri-las. Esse esforço está diretamente alinhado ao objetivo da Autarquia de redução de custo de observância”, destacou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

Revogações anteriores

As revogações efetuadas por meio da Resolução CVM 7 se somam à revogação de 186 normas, realizada em 6/8/2020, por meio da Resolução CVM 2.

As normas então revogadas compreendiam 59 Instruções, 77 Deliberações e 50 Notas Explicativas.

No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais.

O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

Nehuma das deliberações ou notas revogadas dizem respeito especificamente a tokenização ou criptoatvos.

Contudo, as normas revistas também afetam as empresas autorizadas pela CVM que operam com fundos multimercado com exposição em criptomoedas.

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