A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou uma nova resolução, a Resolução CVM 175, estabelecendo novas regras para os Fundos de Investimento nacionais e agora com a nova norma, os fundos podem investir até 10% de seu patrimônio em Bitcoin (BTC) e criptomoedas.
"O criptoativo que seja a representação digital ou cuja natureza ou características o enquadre na definição de outro ativo financeiro, conforme definidos no inciso I do caput, deve ser considerado tal como esse outro ativo financeiro para os fins deste Anexo Normativo I, inclusive aqueles relacionados aos limites de concentração e de exposição a risco de capital da carteira de ativos, conforme dispostos neste Anexo Normativo I", destaca a resolução.
O movimento em torno dos criptoativos já vinha sendo desenhado pela CVM durante todo o ano com diversas empresas nacionais, como Foxbit e Mercado Bitcoin, se preoparando para isso com o lançamento de plataformas específicas para traders profissionais e instituições além de serviços focados em custódia.
"O Anexo Normativo I da Resolução, que trata dos denominados FIF (Ações, Cambiais, Multimercado e em Renda Fixa) também apresenta novidades, tais como:
i) possibilidades de investimento nos comumente denominados “ativos ambientais” e em criptoativos;
ii) ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro; e
iii) estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital.
Em relação aos FIF, podemos destacar a possibilidade de que, uma vez presentes certos requisitos, fundos destinados ao público em geral possam aplicar até a totalidade de seu patrimônio em ativos financeiros no exterior”, disse Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão Investidores Institucionais.
CVM e criptoativos
Segundo a CVM, por meio da nova regulamentação para os fundos, a autarquia busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores.
Comentando a nova resolução, João Pedro Nascimento, presidente da CVM, disse que a nova regra de Fundos de Investimento retrata a relevância de um ambiente regulatório sólido e funcional para esta indústria tão importante do Mercado de Capitais do Brasil.
"Seguimos uma metodologia inovadora em que adotamos Normas Gerais aplicáveis a todos os Fundos de Investimento, que são complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos, que regulam as diferentes categorias de fundos de investimento existentes", disse.
Ainda segundo ele, neste primeiro momento, a regra está sendo complementada pelos anexos do FIF e do FIDC, com a conveniência e flexibilidade de posterior complementação por outras categorias de fundos.
"Assim, a Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades”, finalizou.
Confira a nova resolução
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