A Justiça do Pará condenou um trader de criptomoedas a devolver mais de R$ 190 mil a um grupo de clientes que participaram de um negócio que supostamente oferecia lucro de 44% em apenas 12 dias de operação.

Após não pagar o dinheiro prometido aos investidores, o trader investigado pode ter bens apreendidos pela Justiça para quitar a dívida com os clientes. Além dele, o processo responsabiliza a empresa News Coin Cash In pelo caso.

Mais de dez investidores entraram na ação conjunta contra o trader de criptomoedas e a empresa News Coin Cash In. Os proponentes da ação são ex-clientes que investiram na esquema entre os anos de 2017 e 2018.

Com a determinação, mais de R$ 190 mil devem ser bloqueados em contas do trader de criptomoedas acusado pelo grupo de investidores. Além de dinheiro, carros também podem ser apreendidos segundo a decisão da Justiça do Pará.

Trader cobrava 10% do lucro com criptomoedas dos clientes

Onze pessoas participaram do negócio da empresa News Coin Cash In, que deixou de pagar seus clientes em abril de 2018, depois de prometer 44% de lucro em ciclos de investimentos que duravam menos de duas semanas.

O trader processado nesse caso oferecia alto retorno para os clientes do negócio, a partir de operações de trading com criptomoedas no mercado, sendo que 10% do valor ganho era cobrado a cada ciclo de investimento como taxa administrativa.

O grupo de clientes que move a ação investiu em cotas na plataforma que variaram entre R$ 4 mil e R$ 39 mil. No total, os investidores esperam receber R$ 191.611,00 que corresponde ao valor que será bloqueado em contas do trader de criptomoedas e da empresa citada no processo.

“O réu se apresentava como ‘trader’, relatando trabalhar com criptomoedas, afirmando conseguir um lucro líquido de 44% (quarenta e quatro por cento) sobre o valor investido por cada cliente a cada 12 dias sendo este o período de cada ciclo de investimento, onde para tanto cobrava um percentual de 10%.”

Pediu para reinvestir dinheiro no negócio

Os problemas com o trader de criptomoedas e o grupo de clientes começaram logo após a tentativa de resgate do lucro prometido aos investidores. De acordo com a denúncia, os clientes foram obrigados a reinvestir o dinheiro em outra plataforma de criptomoedas que pertencia ao mesmo negócio.

A manobra de reinvestimento impediu que os usuários recebessem qualquer valor do esquema inicialmente, que passou a oferecer lucro de até 125% em troca de ciclos de um mês, ao invés de ofertar “apenas” 44% em 12 dias.

“Aproveitando a inserção desse novo sistema o réu implantou um novo projeto, o grupo “Pro” e para participar desse grupo era necessário um aporte inicial de R$ 30.000,00 até R$ 150.000,00, porém o lucro era maior, ou seja, 125%, devendo aguardar um ciclo de 30 dias para receber o lucro do investimento.”

Mesmo depois do segundo prazo que correspondia a trinta dias, o réu na ação não cumpriu com os pedidos de saques dos investidores que não receberam nenhuma quantia até então.

Além de pedir o bloqueio de dinheiro e automóveis, o grupo de clientes decidiu também solicitar o bloqueio de criptomoedas em possíveis endereços relacionados ao trader acusado, citando no processo exchanges brasileiras como:

  • Coinbr Serviços Digitais
  • Mercado Bitcoin
  • FoxBit

Com a decisão, a Justiça do Pará pede o bloqueio de bens em nome do acusado para encerrar o caso. Além disso, o valor devido ao grupo de clientes deve sofrer acréscimo de 1% para cada mês de atraso no repasse do dinheiro por parte do réu condenado pela dívida de R$ 161 mil em criptomoedas.

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