O lançamento pela Hashdex do primeiro ETF de criptomoedas da América Latina, com apoio de grandes bancos do Brasil como o Itaú, o Banco do Brasil e o BTG, demonstra, segundo a Associação Brasileira de Criptoeconomia e Blockchain, ABCB, que os bancos concorrem com as empresas de criptomoedas.

Assim, de acordo com a ABCB, ao 'abraçar' publicamente as criptomoedas os bancos corroboram os argumentos da ABCB de que as instituições financeiras agiram ilegalmente ao fechar conta corrente de empresas de criptomoedas realizando uma atitude anticoncorrencial.

Portanto, enquanto 'enrolaram' o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, argumentando que "não gostavam das criptomoedas", os bancos teriam ganhando tempo e permanecendo impunes em suas atitudes.

"Ou seja, com a arrecadação de R$ 450 milhões em reservas para a entrada no ETF de criptomoedas, o fundo já conseguiu quase o dobro do que buscava para ser lançado no mercado financeiro. Neste contexto, a ABCB considera que os fatos acima relatados corroboram os argumentos constantes da sua representação e revelam, passados vários meses desde o início das investigações, muitos dos resultados pretendidos e efetivamente alcançados pelos Representados" , destaca um documento encaminhado pela ABCB ao CADE.

O documento encaminhado pela ABCB integra o processo aberto no CADE pela instituição em 2018 pedindo punição aos bancos por encerrar, sem motivo, a conta de empresas de Bitcoin realizando uma atitude anti concorrencial já que bancos e empresas de criptomoedas seriam concorrentes.

O processo no CADE

Desde 2018 o CADE vem analisando o processo e durante anos diversas exchanges foram ouvidas e encaminharam documentos comprovando que instituições financeiras haviam encerrado suas contas correntes sem aviso prévio e, muitas vezes, sem qualquer comunicação.

Contudo, em decisão final sobre o processo feita no final de 2019, medidas aprovadas pelo Banco Central do Brasil autorizam bancos a fechar conta de empresas, de forma unilateral, desde que sejam avisadas com 30 dias de antecedência.

“Assim, do ponto de vista da SG, há embasamento nas normas de regulação do setor para as decisões dos bancos por encerrar ou não abrir contas correntes são satisfatórias as explicações fornecidas pelos Representados, incluindo os documentos exemplificativos e comprobatórios anexados aos autos de acesso restrito ao Cade sobre eventuais indícios de lavagem de dinheiro, que motivaram vários dos encerramentos das contas correntes", destacou o CADE sobre o processo.

Na época, entre os principais pontos alegados pelo CADE alega que as exchanges de criptomoedas podem ser usadas para crimes como lavagem de dinheiro tendo em vista as ‘fracas’ políticas de KYC aplicadas pelas exchanges.

Além disso, o CADE alegou também que a restrição de acesso aos ‘grandes bancos’, não impede que as exchanges acessem o sistema financeiro nacional pois elas não precisam, para isso, usar apenas os ‘grandes bancos’ mas qualquer um dos bancos que atuam no país.

Assim, o CADE entendeu também que os bancos não agem de forma ‘combinada’ para encerrar as contas e que os encerramentos são feitos individualmente por cada instituição

Além disso, o CADE considerou que as corretoras de criptomoedas não concorrem com os bancos, "nem podem, no momento atual, ser consideradas concorrentes potenciais, dado o elevado grau de incertezas que cercam a atividade de criptomoedas''.

Conselheira 'reabriu' o processo alegando que bancos são culpados

Contudo, em maio do ano passado, a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, acolheu os argumentos das exchanges de criptomoedas e declarou que os bancos cometem crimes ao fechar, sem motivo, conta de exchanges de Bitcoin e criptomoedas e pediu 'reabertura' do processo.

Em suas considerações, Prado destacou que é indiscutível que os bancos detêm poder de mercado suficiente para prejudicar as corretoras de criptoativos.

"O mercado bancário no Brasil é concentrado e que se mais de um agente dentre os 5 grandes players adotarem condutas semelhantes afetaria mais da metade do mercado, e inclusive poderia induzir os concorrentes menores a adotarem condutas semelhantes (...) Evidenciado, portanto, o fato que as corretoras de criptoativos estão sendo prejudicadas pelo encerramento e pela negativa de abertura de contas correntes", diz a conselheira.

Desde então o processo continua sendo analisado no CADE sem resolução..

LEIA MAIS