Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo publicada na terça-feira autorizou a penhora de criptomoedas, valores mobiliários resgatáveis, títulos de capitalização e planos de previdência privada no âmbito de um processo movido pelo Banco Santander contra uma editora de livros e seu dono, que têm dívidas não quitadas com a instituição desde 2014.
A decisão da juíza Luciana Bassi de Melo, da 5.ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - São Paulo, intima diversas exchanges de criptomoedas em atuação no Brasil a informarem se os réus possuem criptomoedas sob suas custódias e, em caso afirmativo, a depositarem os valores a elas equivalentes em reais em uma conta judicial.
O valor total cobrado pela Justiça é de R$ 665.529,99. A cobrança quando da abertura do proecesso foi estipulada em R$ 242.431,89, mas o montante foi atualizado a título de correção monetária.
Este não é o único processo em tramitação contra os réus na Justiça de São Paulo. O Banco Itaú e o Banco do Brasil também movem ações contra a empresa e seu representante.
Processos em que instituições financeiras solicitam o bloqueio de criptomoedas têm se tornado cada vez mais comuns na Justiça brasileira. Decisões como a da juíza Luciana Bassi de Melo abrem jurisprudência favorável à caracterização de criptoativos como bens e os tornam passíveis de penhora em processos judiciais.
No entanto, caso os réus mantenham os criptoativos sob sua própria custódia, a execução da decisão judicial torna-se mais complexa, pois caso as chaves privadas que concedem acesso aos ativos digitais não fossem encontradas através de mandados de busca e apreensão, os acusados teriam que informá-las por livre e espontânea vontade. Ou, ainda, teriam que ser identificadas através de um processo de rastreamento.
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